Você sabe como funciona o habite-se ? Ele é fundamental para desenvolver, de forma segura e ágil, a construção de um empreendimento.
No mercado imobiliário existem diversos documentos essenciais que asseguram, tanto as negociações, quanto o lançamento e aquisição dos imóveis. Entretanto, existem regulamentos que orientam cada um desses registros e os validam juridicamente.
Por isso, conhecer amplamente os conceitos dessas declarações e suas características principais. Pensando nisso, esse artigo irá abordar o habite-se, demonstrando sua importância para a construção civil e suas regras de emissão.
Sumário
O que é o Habite-se?
O auto de conclusão de obras, ou comumente conhecido como habite-se, é um documento elaborado para atestar que um imóvel está apto para receber moradores. É, também, fundamental para assegurar a legalidade, habitabilidade e estabilidade da infraestrutura da propriedade.
Então, como funciona o habite-se para uma obra? Bem, o documento é essencial para que a construção tenha seu andamento e finalização dentro do prazo estipulado. Isso porque a entrega das chaves de um empreendimento só será possível se a construtora tiver essa ação aprovada pela prefeitura local.
Veja como saber se o habite-se foi aprovado.
Se o imóvel não obtiver esse documento, não será disponibilizado para à venda. Pois, esse comprova que a construção seguiu todas as normas legislativas propostas para assegurar que o local é habitável.
Também é essencial para o desenvolvimento assertivo dos processos de negociações e financiamentos. Pode parecer que esse processo é apenas mais uma etapa burocrática, entretanto, é uma parte fundamental para evolução segura da construção.
Como funciona o processo do habite-se?
Além de compreender o que é habite-se de imóvel, é preciso acompanhar as etapas do processo de emissão dessa documentação. Para que a construtora tenha segurança em desenvolver o projeto é preciso promover a:
- Verificação do imóvel
- Revisão do regulamento
- Emissão do documento
- Validação da Construção
Como todo documento regulamentado por instituições municipais, a emissão do habite-se está interligada às vistorias realizadas pela prefeitura do local onde se está construindo. Para obter o registro, a construtora ou incorporadora responsável pela obra deve consultar o órgão e iniciar o processo de verificação das regulamentações pré-estabelecidas.
É, assim que o processo de como funciona o habite-se se desenvolve de forma prática e efetiva. Vale ressaltar que a sua emissão só será formalizada após a conclusão da obra, sendo sua última etapa antes do lançamento ou exposição para à venda, como poderá ver no material separado abaixo.
O que é e como funciona o habite-se você conseguiu acompanhar até aqui, agora conhecerá os requisitos para a emissão dessa documentação. Vamos nessa?
Pré-requisitos para a emissão do habite-se
As ações que antecedem a requisição da emissão dessa documentação são básicas, como por exemplo: a presença de instalações de redes de água e esgoto, seguridade das aparelhagens elétricas e, caso haja, estrutura de canalização de gás.
Como funciona o habite-se em seu requerimento de emissão? É preciso apresentar, além do requerimento de vistoria com os dados do imóvel, os documentos de:
- CNPJ ou RG e CPF
- Contrato Social
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Anotação de Responsabilidade Técnica
- Projeto da Construção Aprovado
- Alvará de Construção
- Certificados de Adequação (água, luz, esgoto e gás)
- Atestado do Corpo de Bombeiros
- Inscrição Municipal
Além desses documentos é preciso entregar a comprovação da existência IPTU da propriedade e de sua legalidade diante das responsabilidades fiscais municipais. A partir dessa entrega é que a validação e emissão do habite-se irá ocorrer.
Habite-se: Qual a sua importância?
Obter o habite-se é fundamental para garantir a legalidade do imóvel, já que o registro de uma propriedade só pode ser feito a partir da verificação e apresentação documental. Essa documentação atesta, juridicamente, a habitação regularizada e padronizada.
Como funciona o habite-se nessa relação de compra e venda? Esse protege tanto a construtora, quanto os clientes que adquirirem unidades de seus empreendimentos.
Implica também na adesão do financiamento imobiliário, pois, as instituições bancárias exigem a apresentação desse para iniciar a negociação e a aprovação de crédito. A inspeção de atestado do habite-se evita que problemas estruturais passem despercebidos ainda fase de construção, assegurando que após a finalização das obras o empreendimento seja habitável.
É por conta disso que o habite-se pode ser confundido com o alvará de obra quando se cita a vistoria no canteiro de obras em fase de levantamento. A seguir, irei apresentar as diferenças entre os documentos de validação de construção.
Alvará de obra e Habite-se: Existe diferença?
É possível que você confunda o alvará de obra com o habite-se, já que os conceitos têm definições parecidas. Porém, ambos têm diferentes funcionalidades técnicas e jurídicas diante de um processo de construção.
O habite-se é tecnicamente nomeado como alvará de utilização e é emitido na finalização da construção. Após a estrutura estar erguida o documento poderá ser emitido, atestando a segurança de habitação.
Já o alvará de obra é o que viabiliza o início de uma construção, esse garante a modificação do terreno para que o empreendimento seja legalmente iniciado. As obras que exigem essa documentação para serem asseguradas são:
- Movimentações de terra
- Demolição
- Construção
- Ampliação de imóvel
- Reforma estrutural
- Construção de Muro de Arrimo
Pensando na construção de seu conhecimento sobre as diferenças entre os demais documentos necessários para o desenvolvimento de uma obra, separei um material que irá ajudá-lo na definição desses conceitos.
A Legislação do Habite-se
A Lei 6.015 assegura o habite-se e reitera a necessidade de documentos e regulamentações municipais. Segundo essa:
Regulamentação do Habite-se
As regras, segundo o Jusbrasil, são registradas pela Prefeitura Municipal, assim como a emissão da certidão de registro do habite-se. O imóvel em construção ou em reforma precisa atender à legislação do Código de Obras pré-definido pelo órgão regulamentador.
É responsabilidade do proprietário do imóvel, seja esse uma incorporadora, construtora ou pessoa física, requisitar a emissão do habite-se. Após isso, a vistoria deverá ser feita e assinada por um engenheiro civil designado pela prefeitura local.
A regularização do habite-se também poderá depender de uma vistoria feita pelo responsável local. Além disso, é preciso obter um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em casos de:
- Mudança de ocupação ou uso
- Ampliação de área construída
- Construções provisórias
- Regularização das edificações
- Verificação de áreas de risco
Essas regras são essenciais para assegurar a validade dessa documentação, e é também como funciona o habite-se de apartamento em reforma ou unidades partes de um empreendimento.
O que você aprendeu até aqui
Por ser um documento municipal o preço é estabelecido pela prefeitura e pode variar de uma cidade para outra indo de R$4.000 até mais de R$10.000. Portanto, para saber o custo exato da emissão é preciso consultar o órgão responsável.
Entre 12 e 18 meses até a entrega do documento para o responsável pela construção.
Quais problemas podem ser provocados pela falta habite-se?
Possibilidade de embargo da construção ou mesmo demolição, aplicação de multas diante da irregularidade jurídica do imóvel e até a desvalorização do imóvel caso ele seja colocado à venda.
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