As inovações no pagamento de comissões 

As inovações no pagamento de comissões do setor imobiliário estão sendo pautadas diariamente e afetam diretamente a gestão de incorporadoras, principalmente no setor financeiro. 

A pagadoria online é a tendência de gerenciamento do momento. Criada para suprir uma necessidade provocada pelas dificuldades do processo de pagamento aos corretores de imóveis, essa ferramenta se apresenta como um uma fintech especializada em um setor de serviços. 

Entretanto, o crescimento da pagadoria está alavancando o sistema e transformando-o em um banco digital específico para gestão e valorização das comissões. É por isso, que nesse artigo, abordarei o funcionamento e os benefícios de adquirir uma plataforma como essa.  

Antes disso, vamos conhecer um pouco mais sobre o que é a remuneração de comissões, suas regras e principais características legislativas?

O que é o pagamento de comissões

Pagamento de comissões: close num aperto de mãos entre duas pessoas. Com as outras mãos, uma entrega um papel a outra.

O pagamento pelos serviços de corretagem não é feito diante de um valor fixo mensal. Os valores são recebidos de acordo com valores e proporção de imóveis vendidos, por isso se diz que a profissão é comissionada

A principal dúvida é: como o trabalho de profissionais é remunerado? Como é comissionado, a maior parte das pessoas acredita que não existem regras que asseguram a remuneração dos serviços prestados pelo corretor, mas é claro que há uma lei que protege os direitos desses profissionais. 

As comissões são amparadas pela Legislação Nacional. A comissão de corretagem possuí uma taxa, o corretor ganha por cálculo entre o tipo imóvel e a porcentagem da região e estado em que esse está localizado.  

O que a lei prescreve sobre a remuneração dos corretores? Irei apresentar a seguir os artigos que amparam os direitos dos profissionais comissionados. 

A lei de taxação de comissão

No décimo terceiro capítulo do Código Civil está regulamentado nos artigos referentes à Lei Nº 10.406 que: 

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas; 
Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais; 
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes; 
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 
Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. 

Como calcular a porcentagem da comissão?

Pagamento de comissões: imagem das mãos de uma pessoa sentada à frente de uma mesa com muitos papeis, uma calculadora, um notebook e xícara de café.

A equação de ser feita a partir das definições de: 

  • Comissão da corretagem = valor do imóvel x percentual da comissão 
  • Comissão de corretor contratado = comissão de corretagem x percentual combinado com a imobiliária ou incorporadora responsável  

Segundo o CRECI-SP as porcentagens em imóveis urbanos e industriais as taxas variam entre 6% e 8%, em rurais essas taxas são de 8% a 10%, e em imóveis sobre venda judicial a taxa é de 5%. No caso de corretores de empreendimentos imobiliários a porcentagem acerca deles é de 4% e 6%

Em loteamentos é de 6% a 8% em áreas urbanas registradas e de 6% a 10% em áreas rurais. É preciso reiterar que os valores das porcentagens possuem variáveis de acordo com o regimento de cada estado do Brasil.  

Esses valores são utilizados como referências e podem ser ajustados para mais ou para menos de acordo com as definições do pagamento de comissões e porcentagens de taxas propostas pela incorporadora ou imobiliária responsável. 

Portanto, o corretor deve estar informado sobre o pagamento de comissões sobre vendas, as oscilações de valores regionais e taxações locais para que o seu conhecimento sobre o setor imobiliário seja amplo. Isso irá proporcionar uma negociação vantajosa e justa com o contratante de seus serviços

Separei abaixo um vídeo que detalha esse processo de cálculo pelo olhar de um corretor e colabora com o aprendizado sobre o tema.

Mas afinal, Quando falamos nas inovações no pagamento de comissões, quem paga pela corretagem e como esse pagamento é feito? Irei responder essas perguntas logo mais. 

Como a comissão é paga?

Em primeiro lugar, quem paga pela comissão é o contratante dos serviços de corretagem, ou seja, o proprietário que colocou o imóvel à venda. Esse comissionamento pode ser previamente acordado com a incorporadora ou imobiliária e é baseado nas taxas que apresentei anteriormente.   

Portanto, o pagamento de comissões sobre vendas parceladas ou a vista são feitos de formas muito parecidas, visto que em ambos os casos o corretor recebe o valor do imóvel x a taxa integralmente. É importante ressaltar que esses valores só são debitados após a finalização da venda, e geralmente demoram algum tempo para chegarem realmente à conta do corretor, devido à burocracia bancária

Mas, há como alterar a forma de pagamento de comissões? Com o avanço da tecnologia, isso está sendo facilitado, e é por isso que as plataformas de gestão de comissão de corretagem estão sendo adaptadas. Vem conhecer mais sobre elas. 

Imagem do lançamento imobiliário na prática

Gestão de comissão

Pagamento de comissões: imagem de uma mão segurando um tablet. Acima do tablet alguns ícones e gráficos.

Falar sobre gestão de comissões é alicerçar-se no alinhamento das finanças e pagamentos de corretores de imóveis.  

Com a utilização dessa ferramenta tecnológica é possível obter os registros de usuários, o acompanhamento e a geração de relatórios sobre as comissões. Dessa forma, as antigas complicações burocráticas que as envolviam acabam sendo praticamente extintas e dão lugar a algo prático

Com um sistema de gestão de comissão, os cheques, atrasos e bitributações passam a ser apenas uma parte da história para que as ferramentas de pagadorias surgissem no mercado. Pois, com essas, é possível acompanhar todos os envolvidos no processo de vendas, encaminhar dados e gerenciar, controlar e prever os pagamentos dos participantes de cada etapa de forma fácil, segura e muito mais rápida

Plataformas de gestão de comissões

Disponibilizar uma gestão que possibilita ao usuário visualizar em um único painel as funções detalhadas de:  

  • Visualizar as correções 
  • Receber pagamentos  
  • Observar transações 
  • Emitir boletos 
  • Antecipação de comissões 
  • Transferências 

A LinkPay é uma das plataformas de gestão de comissionamento que mais cresce no mercado e que possibilita às incorporadoras, construtoras ou imobiliária oferecerem ao time de corretores uma ferramenta completa de gerenciamento e acompanhamento de comissões imobiliárias.  

Integração: Pagadoria + CRM

O gerenciamento de comissões está crescendo e revolucionando o processo de pagamento. É por isso que os sistemas de pagadoria digital estão sendo integrados a incorporadoras, construtoras e imobiliárias.  

Porém, uma ferramenta digital precisa interligar-se à outras para potencializar o controle e o acompanhamento das comissões, de forma que a organização e produtividade da dos setores empresariais e financeiros se tornem cada vez mais eficientes.   

Uma Gestão com CRM é exatamente a integração essencial para que a pagadoria se torne funcional não apenas para a empresa que a administra, mas também, aos corretores que irão utilizá-la no dia a dia profissional. 

É assim que as tecnologias de pagamento para incorporadoras proporcionam o aumento da produtividade e a praticidade de gerenciar os comissionamentos. Com um CRM organizacional a disponibilização de dados, histórico e gráficos facilita a divisão de tarefas, resolução de problemas e acompanhamento de métricas

Obtendo a eficiência operacional e atuando como um banco digital, o sistema de pagadoria tende a dominar cada vez mais o mercado, principalmente o imobiliário. Alinha-lo à um software de gestão irá elevá-la na organização de tarefas, designação de serviços e, o mais importante, aumentar a lucratividade com a queda de gastos em intercorrências e bitributações bancárias 

FAQ: Perguntas frequentes

O que é pagadoria?

A pagadoria é uma das inovações no pagamento de comissões. É um sistema responsável por disponibilizar os valores de serviços prestados por um profissional. No setor imobiliário é conhecido por gerenciar os pagamentos de comissões dos corretores de imóveis. 

Quais os benefícios de uma plataforma de pagadoria?

Agilização de processamento de pagamentos, redução de erros, valorização dos profissionais, otimização de tempo e produtividade e canalização de análises práticas dos processos e ações envolvendo o direcionamento de pagamento por serviços prestados. 

Vale a pena investir nesse sistema?

Sim. Investir em um sistema de pagadoria colabora com o gerenciamento corporativo, financeiro e comercial de uma incorporadora. Também otimiza o tempo gasto no processo de pagamento e na produtividade dos times que integram a empresa.

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