Ser corretor exige mais que apenas oratória e bom networking.
A profissão, embora conhecida por sua flexibilidade de horários e autonomia profissional, necessita de muito planejamento e organização para funcionar da melhor forma. E, ainda que haja preparo e estudo, o universo da corretagem pode nos trazer muitas dúvidas, que devem ser sanadas o quanto antes para que pratiquemos a profissão da melhor forma.
Uma das perguntas que tiram o sono de novos corretores e estudantes da corretagem é: como funcionam as comissões? Elas compõem, afinal, uma grande parte _ ou até mesmo a completude _ da fonte de renda de um corretor de imóveis.
Por isso, é justamente sobre ela que nós nos debruçaremos hoje. Quer aprender tudo sobre comissão de corretores de imóveis? É só continuar com a gente!
Quem decide qual será o valor da comissão?
Essa é uma das perguntas mais comuns na corretagem. Afinal, quem estipula a porcentagem que o corretor receberá após cada negociação?
Mesmo os corretores autônomos, aqueles que trabalham para si mesmos, estão sujeitos a uma lei federal regulamentada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que define uma margem de remuneração. Portanto, nem mesmo os corretores autônomos podem estipular valores aleatórios para suas comissões; elas são decididas e legitimadas previamente.
Desta forma, os valores de comissão seguem uma tabela delimitada pelo CRECI de cada estado.
Todavia, existem casos particulares nos quais a regra é preterida e, em seu lugar, outras medidas são aplicadas. É o caso de corretores parceiros de imobiliárias ou contratados por CLT, sobre os quais falaremos mais adiante.
A regra dos 6% e suas exceções
Para o CRECI, via de regra, a comissão-base do corretor de imóveis é, de fato, 6% do valor da negociação. No entanto, existem algumas ressalvas que precisam ser levadas em consideração.
Ou seja, a regrinha dos 6% existe, sim, mas não é a única. Ela pode acabar variando segundo alguns aspectos, como por exemplo o tipo de imóvel negociado ou o modelo de corretagem com o qual você atua (autônomo, parceiro, empregado). Por conta disso, existem novas porcentagens propostas pelo próprio CRECI que variam em valor.
O CRECI-SP (2021), por exemplo, traz o seguinte plano de comissões:
- Para venda de imóveis urbanos e industriais: 6 a 8% do valor para o corretor de imóveis;
- Para venda de imóveis rurais: 8 a 10% do valor para o corretor de imóveis;
- Para venda judicial (determinada por um tribunal): 5% do valor para o corretor de imóveis;
- Para aluguéis comuns: comissão no valor de um aluguel para o corretor de imóveis;
- Para aluguéis por temporada: 30% do valor para o corretor de imóveis.
Então, perceba que, apesar da regra existente, diferentes estruturas e imobiliárias podem aplicar modelos distintos conforme a necessidade e a modalidade das negociações.
Corretor autônomo x Corretor de Imobiliária: o que muda nas comissões?
Tendo em vista as regrinhas que destacamos anteriormente, existem pequenos diferenciais na comissão de um corretor autônomo e um corretor que trabalha numa imobiliária. Cada uma delas tem seus pontos fortes e fracos, e os destacaremos agora:
O corretor autônomo possui cem por cento do valor líquido de sua comissão. Por exemplo, se o empreendimento urbano sob sua responsabilidade foi repassado por R$ 300.000, é de seu direito uma comissão de 6% em cima do valor líquido de tal empreendimento: 18 mil reais. Contudo, apesar do bom valor, o trabalho autônomo na corretagem tem seus desafios e impasses.
Por sua vez, o corretor de imobiliária recebe apenas uma parcela da comissão referente ao pagamento do imóvel. A ele, cabe o montante de 40% de tal comissão, posto que os outros 60% são da empresa contratante. Neste caso, seguindo o mesmo exemplo anterior, de um empreendimento de R$ 300 mil, os R$ 18 mil em comissão são segmentados entre empresa e corretor. Finalmente, compete ao corretor um total de R$ 7.200.
Embora pareça menos vantajoso, o corretor de imobiliária também recebe os benefícios do salário fixo, independente da produtividade de cada mês de vendas. Portanto, não existe opção melhor ou pior, e sim a mais adequada para seu modelo de vida porque, no fim do dia, a profissão da corretagem de imóveis, de um modo geral, tem lá seus desafios.
Para entender como facilitar as operações de comissões leia este artigo sobre Pagadoria.
Agenciadores também recebem comissão?
Os agenciadores, também chamados de corretores captadores, são aqueles que prospectam novas oportunidades de negócio e empreendimentos disponíveis.
Embora não seja um cargo muito comum a todas as empresas do ramo, aquelas que contam com agenciadores lhes devem uma parte da comissão: neste caso, o valor não é fixo ou previsto especificamente pelo CRECI, mas permanece em torno dos 10% em cima do valor da comissão. Portanto, os corretores de captação têm sim direito a parte do valor comissionado.
Qual o responsável pelo pagamento das comissões?
Afinal, com tantas empresas e pessoas incluídas no processo de venda imobiliária, quem está encarregado de realizar o pagamento da comissão?
A incorporadora, o comprador, o proprietário do imóvel? Bom, a verdade é que qualquer um deles pode ser o responsável pelo pagamento. Desde que essa pessoa seja aquela que contratou o serviço do corretor. Sendo assim, o repasse de comissões fica a cargo do contratante, seja ele o comprador do imóvel, a imobiliária ou incorporadora onde você trabalha, entre outros.
Se você é um corretor autônomo, esteja atento. Se o proprietário do imóvel contratou seus serviços para impulsionar a venda, ele deve estar ciente de que o preço decidido para a negociação inclui sua comissão. Por isso, também, você deve aprender a precificar os empreendimentos com cautela, para que eles não sejam supervalorizados, mas que também não sejam excessivamente baratos.
Comissão em casos de desistência ou quebra de contrato
Infelizmente, altos e baixos fazem parte da profissão do corretor de imóveis. Quem atua na área já está familiarizado com as negociações “na trave”. Essas são as negociações que chegaram muito, mas muito perto de acontecer, mas que, no último minuto, deram errado. Tenha sido por desinteresse do cliente ou quaisquer outros problemas, essa é uma situação muito frustrante.
É difícil ver todas as horas trabalhadas e esforços destinados serem descartados, e isso é normal. Mas, afinal, os corretores recebem uma comissão por esse esforço mesmo que a venda não seja efetuada?
A verdade é que isso depende. A menos que uma das partes interessadas na negociação (dono do imóvel ou potencial comprador) tenha assinado algum termo ou documento referente à venda, o corretor não possui direito legal ao recebimento de comissão.
Como lidar com oscilações no valor de comissão?
Falar sobre oscilação é falar sobre organização. Sabe por quê?
Exceto por corretores de imóvel contratados, as comissões não funcionam como um salário fixo mensal, além de não vir acompanhada de benefícios trabalhistas diversos. Portanto, alguns meses podem ser bastante prolíferos para o profissional, enquanto outros podem ter baixos lucros e quase nenhuma venda.
Sendo assim, é muito importante se organizar financeiramente. Quer aprender como?
- Crie uma reserva de dinheiro: isso pode te ajudar nos momentos mais difíceis e nos imprevistos que a vida traz;
- Defina uma meta de salário mensal: ter uma meta te transformará numa pessoa mais dedicada, profissional e eficiente;
- Faça um planejamento financeiro: entenda seus custos fixos e variáveis e seus investimentos. Assim, você poderá prever meses de maior ou menor dificuldade.
Conclusão
O processo de comissões é um direito regulamentado do qual você tem direito, seja num trabalho autônomo ou dentro de uma incorporadora ou imobiliária. Em verdade, o que realmente importa é que você estude, esteja atualizado e tenha consciência dos seus direitos enquanto profissional. Afinal, para ser um bom corretor, é necessário perseverança.
Mas, acredite, nada disso é inalcançável se você possui garra e coragem para ir além.
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