O NIRF é um importante documento de identificação de propriedades e de regulamentação dos imóveis e loteamentos disponíveis no mercado imobiliário.
As documentações que regulamentam o processo de construção de um empreendimento precisam ser constantemente analisadas e atualizadas para evitar intercorrências jurídicas. Por isso, existem métodos de conferência e registros governamentais a serem verificados por construtores e incorporadores antes de iniciar a aquisição de um loteamento e construção de um projeto.
Um desses identificadores cadastrais é o NIRF, que permite aos buscadores analisarem a situação de propriedades antes de captar essa. Mas afinal, você sabe qual o significado e interferência desse documento no processo de aquisição de imóveis?
Não? Pois bem, irei responder esse questionamento nesse artigo e apresentar uma forma ágil de gerenciar a análise de documentos importantes para a sua incorporadora. Vamos juntos nessa jornada de conhecimento?
Sumário
O que é NIRF?
A sigla NIRF, no Brasil, se refere ao Número do Imóvel na Receita Federal e é comumente utilizado para identificar cadastros de propriedades. Os números dessa ação são emitidos pela própria instituição governamental do país e funcionam como um sistema de manutenção e acompanhamento das principais informações e características de uma propriedade.
Além disso, os números possibilitam um controle de utilização da terra em propriedades cadastradas no CAFIR. Esses dados colaboram com a centralização de serviços, a consulta agilizada de outros documentos, assim como o acompanhamento sobre débitos e pagamentos ligados às propriedades registradas.
É através da consulta do NIRF que a Receita Federal obtém um controle sobre os pagamentos, débitos, pendências e outras questões, inclusive jurídicas, atreladas às terras. Portanto o cadastramento e obtenção de números são obrigatórios, assim como o registro do NIRF deve constar na matrícula do imóvel.
É importante ressaltar que diversos documentos só terão validade a partir do número de NIRF registrado nesses. Então, em casos de transações imobiliárias como venda e compra de imóveis necessitam de documentos atualizados para o desenvolvimento seguro e assertivo das atividades.
Qual a diferença entre ART, RRT e NIRF?
Além de compreender o que é NIRF, é preciso conhecer o significado de outras siglas ligadas ao setor de construção civil. Como o número do imóvel também está ligado aos registros de propriedades rurais pode ser comumente associado ao ART, e, com a funcionalidade de acompanhamento de registros imobiliário, associa-se ao RRT.
A Anotação de Responsabilidade Técnica, referida como ART, é o documento de formalização sobre a responsabilidade técnica de uma obra ou serviço, sendo obrigatória para engenheiros, agrônomos e civis, desempenharem suas funções. Isso porque legitima a ciência do responsável pela realização dos serviços e garante a segurança e qualidade das atividades técnicas realizada.
Já o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica, é o atestado de responsabilidade técnica destinado a arquitetos e urbanistas sobre projetos, obras ou serviços prestados no mercado imobiliário. Assim como a ART, é uma ferramenta que garante aos serviços realizados pelos arquitetos e urbanistas excelência e segurança.
A principal diferença entre os conceitos está nos órgãos emissores, visto que o ART é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o RRT é emitido pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo. No entanto, ambos são documentos essenciais para o desenvolvimento e seguridade das obras de um determinado empreendimento.
O NIRF tem ligação com o registro de imóvel rural?
Pode-se dizer que o NIRF está sim ligado ao registro de imóvel rural, já que equivale ao número de toda e qualquer propriedade registrada na Receita Federal. Entretanto, existe um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, que comprova a existência desse no INCRA.
Portanto, ambos estão interligados e necessitam de atualização para garantir a regularidade e a responsabilidade legal da propriedade. O NIRF é essencial em atividades de:
- Emissão de comprovantes sobre a situação do imóvel como mudanças no cadastro e transações.
- Preenchimento efetivo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural
- Conceção de empréstimos através da emissão de certidões de débitos negativos para a realização de vendas ou solicitação de subsídios
- Comprovação da regularidade da propriedade diante de órgãos e agências fiscalizadoras
Assim, o NIRF comprova a regularidade do cadastro diferente do CCIR, que equivale à identificação do imóvel em determinação com os tributos. Caso o número do imóvel esteja relacionado ao processo de regularização de imóveis rurais é preciso verificar as atualizações sobre esse com os órgãos responsáveis, evitando intercorrências jurídicas.
Qual a relação entre o NIRF e loteamentos?
Como pode observar, os profissionais responsáveis técnicos sobre as atividades desenvolvidas em um processo de construção são orientados pela ART. Mas o que o NIRF teria a ver com esse processo, e principalmente, com o desenvolvimento de um loteamento?
O NIRF é associado ao ART como um identificador do número do imóvel e possibilita o acompanhamento das atuações dos responsáveis diante do serviço prestado em obras. Diante do desenvolvimento de uma propriedade que se tornará um loteamento como a responsabilidade técnica, aplicação de normas e regulamentações e a garantia do andamento seguro.
A relação entre a NIRF e os loteamentos está ligada ao reconhecimento do engenheiro sobre o compromisso técnico para com o projeto. Assim o CREA identifica e fiscaliza as atividades e emite o ART equivalente a essas tarefas e o cumprimento das normatizações e regulamentações de uma divisão de lotes e futuras construções dentro desses.
Como otimizar a gestão da loteadora em relação ao NIRF e outros documentos essenciais?
Como você já conhece a função do NIRF, pode perceber o quanto um processo de desenvolvimento de loteamento, e do próprio imóvel. A demanda de etapas jurídicas e um tempo dos responsáveis por organizar e executar as tarefas alinhas às documentações também são burocráticos e dependendo do tempo de conclusão podem afetar o cronograma.
Mas, e se houvesse uma plataforma que otimizasse a organização, execução e acompanhamento desses processos? Ótima notícia, o CRM pode ser a chave do desenvolvimento bem-sucedido da empresa loteadora.
Com a utilização dessa ferramenta, e a tecnologia 5.0 é possível realizar uma gestão completa do projeto. O CV CRM promove uma gestão ampla sobre as múltiplas etapas de vendas de loteamentos, inclusive sobre os processos de:
- Prospecção de propriedades
- Gestão de Lotes
- Integração de Ferramentas
- Organização e Acompanhamento das Documentações
Associar o CV CRM à empresa loteadora colabora com a efetividade, qualidade e tranquilidade do controle de processos. Utilizar, por exemplo, o sistema de assinatura eletrônica é possível potencializar a organização e consulta de documentos.
Além disso, um CRM de alta performance amplia a efetividade da gestão de todos os setores da loteadora, colaborando com o aumento da produtividade e lucratividade. A automação de processos torna o seu negócio bem-sucedido e desenvolve autoridade no mercado imobiliário.
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