Declarações, taxas e impostos sobre o mercado imobiliário: saiba quais são 

As movimentações de compra e venda de imóveis no Brasil são marcadas por processos muitas vezes burocráticos e complexos. É muito comum ficar perdido no meio de tantas taxas e impostos.  

Por isso, o objetivo deste artigo é esclarecer as principais dúvidas sobre os termos, listar as principais taxas e impostos do mercado imobiliário e te ajudar a entender às obrigações relativas às declarações obrigatórias para incorporadoras, construtoras e loteadoras. 

Sumário

O que são taxas e impostos

Taxas e impostos: imagem de uma mesa vista de cima com alguns papeis com gráficos, moedas empilhadas e uma calculadora.

Para falar sobre os impostos e taxas sobre imóveis, precisamos falar sobre a diferença entre os termos. Impostos são os recursos financeiros arrecadados pelos governos federal, estadual ou municipal com o objetivo de suprir as necessidades administrativas da população. Já as taxas são recursos arrecadados por empresas públicas ou privadas por algum serviço prestado. 

Principais taxas e impostos sobre imóveis no Brasil

Existem taxas e impostos para quem vende, compra, aluga ou possui um imóvel. A seguir, vou falar sobre cada uma dessas categorias e as principais taxas e impostos. 

Taxas e Impostos para compradores de Imóveis

Taxas e impostos: foco na mão de um homem segurando uma chave.
Taxa de Evolução de Obra

Durante a construção de um empreendimento, o comprador precisa pagar à construtora uma taxa referente aos juros cobrados por quem financia a obra. Essa taxa é aplicada a quem compra um imóvel na planta. 

Taxa de registro de imóvel

Para registrar um imóvel você precisa antes pagar o ITBI e fazer a escritura. Após essas duas etapas é feito o registro para que o novo proprietário tenha posse legal do imóvel. 

O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por essa taxa, que varia de acordo com o estado. 

ITBI

De nível municipal, pago diretamente à prefeitura junto aos documentos exigidos, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado do comprador do imóvel e varia entre 3 e 5% do valor do imóvel. 

ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) substitui o ITBI em casos de doação ou quando uma propriedade é herdada. O ITCMD também varia de acordo com o imóvel e com as regras de cada estado. 

Fique por dentro também da Taxa Referencial. Saiba mais acessando o artigos Você sabe o que é TR ou Taxa Referencial? 

Taxas e Impostos para vendedores de Imóveis

Taxas e impostos: imagem de homem entregando uma chave a um homem e uma mulher.
Taxa de Corretagem

É a taxa paga aos corretores, imobiliárias e incorporadoras quando um o serviço de um corretor é contratado pelo comprador do imóvel. Essa taxa varia de acordo com corretores, imobiliárias e incorporadoras, tipos de negociação e região.  

Certidões

As certidões do imóvel e de quem está envolvido na movimentação financeira (comprador e vendedor) são necessárias nas transações financeiras de imóveis. O valor para a emissão das certidões também varia de acordo com o estado e cidades. 

Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário

É o valor pago referente ao lucro com a venda de imóveis junto ao imposto de renda. O imposto corresponde a 15% do lucro da venda e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte a venda.

Conheça também o IGPM.

Declarações feitas para a Receita Federal

Além do conhecimento das taxas e impostos, você sabe que para fins de fiscalização, precisamos declarar movimentações financeiras para a Receita Federal. Como pessoas físicas e também jurídicas. Geralmente o início do ano marca grande parte dos prazos de cada declaração e por isso é a época em que estamos mais atentos às prestações de conta. 

Entretanto, é importante lembrar que, para evitar dores de cabeça, precisamos nos organizar durante todo o ano para não perder prazos e evitar multas e outras penalidades. 

Algumas dessas declarações que mais geram dúvidas são a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).  

O que é DIMOB

A DIMOB é uma declaração obrigatória que deve ser entregue à Receita Federal anualmente, todo último dia útil de fevereiro, por pessoas jurídicas que, no último ano: 

  • construíram imóveis com o propósito de comercialização;  
  • intermediaram o processo de compra, venda ou aluguel de imóveis; 
  • realizaram sublocação de imóveis; 
  • constituíram para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. 

Na declaração precisam constar informações sobre transações imobiliárias referentes a comercialização ou locação de imóveis. 

Imagem do lançamento imobiliário na prática

Nesse artigo respondemos as principais dúvidas sobre a DIMOB e ensinamos, passo-a-passo, a preencher a declaração: DIMOB 2023: descubra tudo sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias 

Diferença entre DAI e DIMOB

É importante deixar claro que além da DIMOB existe outra declaração que não pode ser esquecida: a DAI. Assim como a DIMOB, a DAI também é uma velha conhecida por quem atua no mercado imobiliário. Na DAI também constam movimentações relativas à compra, venda e aluguel de imóveis. A diferença entre elas é que a DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias) é uma declaração de nível municipal e com frequência mensal. 

Para preencher a DAI basta acessar esse link (e se cadastrar, caso ainda não tenha cadastro). 

E para sanar as principais dúvidas sobre a DAI como prazos, penalidades, informações sobre como declarar, entre outras, veja o vídeo abaixo: 

Formas de facilitar o processo de entrega da DIMOB

A importância da declaração é grande, pois a fiscalização acontece com o objetivo de evitar fraudes e sonegação de impostos. Além disso, deixar de entregar a DIMOB ou preencher com informações erradas pode resultar em penalidades severas. 

Saiba também como calcular taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.

Para que esse processo seja o menos complicado possível, recomendo: 

Guardar as notas fiscais 

As notas fiscais comprovam transações imobiliárias e você vai precisar delas na hora de declarar a DIMOB. Por isso organize todos os documentos durante o ano para que, no mês de preenchimento da DIMOB esteja tudo em mãos. 

 Assim você economiza tempo e evita informações erradas ou incompletas o que pode causar multa de 5% do valor das transações comerciais ou até configurar crime contra a ordem tributária. 

Usar ferramentas digitais

O armazenamento de forma digital dos documentos ao longo do ano é imprescindível na hora de preencher a declaração, afinal preencher manualmente aumenta muito o risco de erros.  

Usar um software de gestão imobiliária pode te permitir gerar o arquivo com todas as informações declaradas, que além de economizar tempo vai evitar erros. 

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Declarações, taxas e impostos sobre o mercado imobiliário

Qual a diferença entre imposto e taxa? 

Impostos são os recursos financeiros arrecadados pelos governos federal, estadual ou municipal com o objetivo de suprir as necessidades administrativas da população. Já as taxas são recursos arrecadados por empresas públicas ou privadas por algum serviço prestado. 

O que é DIMOB? 

É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, obrigatória, onde conta movimentações financeiras relativas à compra, venda e locação de imóveis e que deve ser entregue à Receita Federal anualmente, todo último dia útil de fevereiro. 

Quais são as declarações do mercado imobiliário? 

As principais são a DAI e a DIMOB. A diferença entre elas é que a DAI é uma declaração de nível municipal e com frequência mensal, enquanto a DIMOB tem caráter federal e é feita anualmente. 

Quais são as principais taxas e impostos para compradores de Imóveis? 

Taxa de Evolução de Obra, taxa de registro de imóvel, ITBI e ITCMD. 

Quais são as principais taxas e impostos para quem vende imóveis? 

Taxa de corretagem, certidões e Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. 

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