As movimentações de compra e venda de imóveis no Brasil são marcadas por processos muitas vezes burocráticos e complexos. É muito comum ficar perdido no meio de tantas taxas e impostos.
Por isso, o objetivo deste artigo é esclarecer as principais dúvidas sobre os termos, listar as principais taxas e impostos do mercado imobiliário e te ajudar a entender às obrigações relativas às declarações obrigatórias para incorporadoras, construtoras e loteadoras.
Sumário
O que são taxas e impostos
Para falar sobre os impostos e taxas sobre imóveis, precisamos falar sobre a diferença entre os termos. Impostos são os recursos financeiros arrecadados pelos governos federal, estadual ou municipal com o objetivo de suprir as necessidades administrativas da população. Já as taxas são recursos arrecadados por empresas públicas ou privadas por algum serviço prestado.
Principais taxas e impostos sobre imóveis no Brasil
Existem taxas e impostos para quem vende, compra, aluga ou possui um imóvel. A seguir, vou falar sobre cada uma dessas categorias e as principais taxas e impostos.
Taxas e Impostos para compradores de Imóveis
Taxa de Evolução de Obra
Durante a construção de um empreendimento, o comprador precisa pagar à construtora uma taxa referente aos juros cobrados por quem financia a obra. Essa taxa é aplicada a quem compra um imóvel na planta.
Taxa de registro de imóvel
Para registrar um imóvel você precisa antes pagar o ITBI e fazer a escritura. Após essas duas etapas é feito o registro para que o novo proprietário tenha posse legal do imóvel.
O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por essa taxa, que varia de acordo com o estado.
ITBI
De nível municipal, pago diretamente à prefeitura junto aos documentos exigidos, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado do comprador do imóvel e varia entre 3 e 5% do valor do imóvel.
ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) substitui o ITBI em casos de doação ou quando uma propriedade é herdada. O ITCMD também varia de acordo com o imóvel e com as regras de cada estado.
Fique por dentro também da Taxa Referencial. Saiba mais acessando o artigos Você sabe o que é TR ou Taxa Referencial?
Taxas e Impostos para vendedores de Imóveis
Taxa de Corretagem
É a taxa paga aos corretores, imobiliárias e incorporadoras quando um o serviço de um corretor é contratado pelo comprador do imóvel. Essa taxa varia de acordo com corretores, imobiliárias e incorporadoras, tipos de negociação e região.
Certidões
As certidões do imóvel e de quem está envolvido na movimentação financeira (comprador e vendedor) são necessárias nas transações financeiras de imóveis. O valor para a emissão das certidões também varia de acordo com o estado e cidades.
Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário
É o valor pago referente ao lucro com a venda de imóveis junto ao imposto de renda. O imposto corresponde a 15% do lucro da venda e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte a venda.
Saiba mais sobre imposto de renda para empresas da construção civil.
Declarações feitas para a Receita Federal
Além do conhecimento das taxas e impostos, você sabe que para fins de fiscalização, precisamos declarar movimentações financeiras para a Receita Federal. Como pessoas físicas e também jurídicas. Geralmente o início do ano marca grande parte dos prazos de cada declaração e por isso é a época em que estamos mais atentos às prestações de conta.
Entretanto, é importante lembrar que, para evitar dores de cabeça, precisamos nos organizar durante todo o ano para não perder prazos e evitar multas e outras penalidades.
Algumas dessas declarações que mais geram dúvidas são a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Conheça também o IGPM.
O que é DIMOB
A DIMOB é uma declaração obrigatória que deve ser entregue à Receita Federal anualmente, todo último dia útil de fevereiro, por pessoas jurídicas que, no último ano:
- construíram imóveis com o propósito de comercialização;
- intermediaram o processo de compra, venda ou aluguel de imóveis;
- realizaram sublocação de imóveis;
- constituíram para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Na declaração precisam constar informações sobre transações imobiliárias referentes a comercialização ou locação de imóveis.
Nesse artigo respondemos as principais dúvidas sobre a DIMOB e ensinamos, passo-a-passo, a preencher a declaração: DIMOB 2023: descubra tudo sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Diferença entre DAI e DIMOB
É importante deixar claro que além da DIMOB existe outra declaração que não pode ser esquecida: a DAI. Assim como a DIMOB, a DAI também é uma velha conhecida por quem atua no mercado imobiliário. Na DAI também constam movimentações relativas à compra, venda e aluguel de imóveis. A diferença entre elas é que a DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias) é uma declaração de nível municipal e com frequência mensal.
Para preencher a DAI basta acessar esse link (e se cadastrar, caso ainda não tenha cadastro).
E para sanar as principais dúvidas sobre a DAI como prazos, penalidades, informações sobre como declarar, entre outras, veja o vídeo abaixo:
Formas de facilitar o processo de entrega da DIMOB
A importância da declaração é grande, pois a fiscalização acontece com o objetivo de evitar fraudes e sonegação de impostos. Além disso, deixar de entregar a DIMOB ou preencher com informações erradas pode resultar em penalidades severas.
Saiba também como calcular taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.
Para que esse processo seja o menos complicado possível, recomendo:
Guardar as notas fiscais
As notas fiscais comprovam transações imobiliárias e você vai precisar delas na hora de declarar a DIMOB. Por isso organize todos os documentos durante o ano para que, no mês de preenchimento da DIMOB esteja tudo em mãos.
Assim você economiza tempo e evita informações erradas ou incompletas o que pode causar multa de 5% do valor das transações comerciais ou até configurar crime contra a ordem tributária.
Usar ferramentas digitais
O armazenamento de forma digital dos documentos ao longo do ano é imprescindível na hora de preencher a declaração, afinal preencher manualmente aumenta muito o risco de erros.
Usar um software de gestão imobiliária pode te permitir gerar o arquivo com todas as informações declaradas, que além de economizar tempo vai evitar erros.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Declarações, taxas e impostos sobre o mercado imobiliário
Impostos são os recursos financeiros arrecadados pelos governos federal, estadual ou municipal com o objetivo de suprir as necessidades administrativas da população. Já as taxas são recursos arrecadados por empresas públicas ou privadas por algum serviço prestado.
É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, obrigatória, onde conta movimentações financeiras relativas à compra, venda e locação de imóveis e que deve ser entregue à Receita Federal anualmente, todo último dia útil de fevereiro.
As principais são a DAI e a DIMOB. A diferença entre elas é que a DAI é uma declaração de nível municipal e com frequência mensal, enquanto a DIMOB tem caráter federal e é feita anualmente.
Taxa de Evolução de Obra, taxa de registro de imóvel, ITBI e ITCMD.
Taxa de corretagem, certidões e Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário.
Você já conhece o CV CRM?
Este conteúdo gratuito é oferecido para você pelo CV CRM, o único CRM 5.0 do mercado imobiliário da venda ao pós-venda. Com uma década de experiência, mais de 600 incorporadoras clientes e 110 mil corretores de imóveis associados, o CV é líder de mercado e te entrega um panorama total da sua gestão comercial na tela do computador.
Da prospecção de leads à prestação de assistência técnica, você garante otimização e agilidade em todos os seus processos internos, da pré à pós-venda. Acesse o site do CV e saiba mais!
Para conhecer mais sobre mercado imobiliário, corretagem de imóveis e outros assuntos atuais, acompanhe o Blog do CV e nos siga no Instagram.