Mediação Imobiliária: Qual a vantagem dessa ação?

A mediação imobiliária é um processo que viabiliza a resolução de desacordos entre compradores e vendedores, locatários e inquilinos e até mesmo vizinhos de imóveis. 

Compreender as possibilidades que esse processo proporciona ao mercado imobiliário colabora com a produtividade dos responsáveis por realizar ações na jornada de compra. A simplificação de processos ainda é um empasse para o setor de imóveis, e todas as soluções que desencadeiem a otimização de procedimentos impactam, positivamente, no desenvolvimento desse segmento. 

Como as ações jurídicas são grandes empecilhos na conclusão de processos, evitar que divergências sejam encaminhadas são fundamentais para diminuir o tempo gasto pela equipe de vendas e do financeiro. Assim, a mediação imobiliária se torna uma chave para diminuir o volume de litígios em torno do meio imobiliário. 

O objetivo desse artigo é esclarecer para você como essa ação se desenvolve, suas vantagens e especificidades. Então, vamos juntos nessa jornada de conhecimento?

Mediação Imobiliária: imagem de uma mesa vista de cima com alguns papeis, notebook e mãos de três pessoas. Duas delas apertam as mãos.

O que é mediação imobiliária?

Um dos diversos métodos de negociação desse mercado é: a mediação imobiliária. Esse conceito objetiva a agilidade do fechamento da venda através de um acordo assistido de um profissional diante da relação entre compradores e vendedores, ou, locadores e locatários de imóveis. 

É comum que processos burocráticos de compra e venda imobiliária necessitem de um mediador que resolva os impasses de forma econômica, tanto em relação ao tempo gasto na ação, quanto nos custos gerados por essa. Por isso, a atividade é regulamentada pela Lei 13.140 e promove o avanço do setor imobiliário em relação à procedimentos jurídicos prezando pelo futuro do relacionamento comercial favorável para os interessados na realização do negócio. 

Para tanto, como funciona a medição imobiliária?  É identificar a necessidade de promovê-la, já que a maioria dos casos envolve um conflito de interesses entre duas partes. Esse processo acontece para que os envolvidos encontrem um acordo sem recorrer a ações judiciais

Quais as vantagens de uma mediação imobiliária

Além de solucionar intercorrências sobre aquisições de imóveis, a mediação proporciona um acordo de valores e questões relacionadas à propriedade, sejam esses sobre aquisições, vendas, repasses, arrendamentos e até mesmo em quebras de contratos

Um exemplo de mediação imobiliária é: encaminhar uma proposta resolutiva para um conflito de interesses na finalização de um contrato de rescisão de locação. E, através de uma negociação imparcial, obter um acordo amigável e benéfico para ambos os envolvidos. 

Esse processo de conversação e acordo colabora com a agilidade da aquisição de imóveis, permuta ou venda, pois os pontos que podem gerar desacordos acabam sendo resolvidos através da ação comunicativa. Nesses casos, a presença do mediador imobiliário é fundamental para encontrar um consenso entre os envolvidos. 

Na mediação imobiliária, o responsável pela intermediação deve objetivar a resolução das questões apresentadas, de forma imparcial, proporcionando custos mínimos e, é claro, sem que outros desentendimentos surjam. 

O contrato de mediação imobiliária

Como todo o processo, é obrigatório que haja um contrato estabelecendo a validação da ação de mediação imobiliária. Isso porque, como um trâmite legal de resolução de um determinado problema, é essencial que seja documentado, atestando em sua finalização a validade e direitos prescritos para essa definição.  

Diante disso, é indispensável que o documento desse processo seja moldado a partir da identificação das: 

  1. Características da propriedade, com especificações, ónus e encargos que recaiam sobre o objeto material; 
  1. Responsabilidade civil assegurada, garantia financeira ou instituições que garantam a indicação de apólices e garantam o capital do imóvel; 
  1. Colaborações de um angariador imobiliário para a preparação contratual; 
  1. Referência à exclusividade do acordo entre a empresa responsável pela mediação e o cliente; 
  1. Condições de remuneração à empresa, seja em termos fixos ou percentuais. Assim como, a forma de pagamento e indicação da Taxa de IVA.  

Além disso, existem dois tipos de contrato sob a realização dessa ação: o contrato de mediação imobiliária simples e o contrato de mediação imobiliária com cláusulas de exclusividade. As diferenças entre esses são referentes à remuneração do responsável mediador e à exclusividade do contrato. 

Para entender como os contratos se desenvolvem e como montar esse tipo de documento, trouxe uma explicação especializada sobre o assunto.

O papel do corretor na mediação

O profissional que pretende atuar na área de mediação, além de ser devidamente habilitado e registrado no CRECI, deverá desenvolver a comunicação com o cliente e as estratégias de negociação imobiliária. E, será essencial trabalhar a empatia e a ética no exercício de suas funções.  

O mediador agiliza o processo de negociação, e para isso deve ter conhecimentos técnicos sobre o mercado imobiliário, habilidade para lidar com imprevistos e desenvolvimento da comunicação imparcial. Diversas situações de administração de imóveis, situações de compra e venda e locações necessitam de uma mediação, já que a transcorrência e ajuste de resoluções acabam sendo potencializadas com a presença de um corretor-mediador

Para tanto, o corretor que visa atuar na área de mediação imobiliária poderá desenvolver a: 

  • Negociação assistida 
  • Divergência na efetivação da locação 
  • Desobediência contratual 

A partir dessas definições, é possível construir uma base técnica e elevar as taxas de efetividade desse processo de negociação. Estar alinhado às tendências para o mercado imobiliário também será vantajoso para produzir uma comunicação assertiva às necessidades dos envolvidos no acordo

Corretagem X Mediação

Mediação Imobiliária: imagem das mãos de um home de terno escrevendo num livro. À sua frente um malhete sobre a mesa.

Uma dúvida que pode surgir ao falar sobre esse conceito é: a corretagem e a mediação imobiliária possuem a mesma função no mercado? Ainda que sejam executadas pelo corretor de imóveis, as técnicas e regras sobre esses processos possuem suas especificidades

A mediação imobiliária é uma ação que viabiliza a solução de um conflito entre partes discordantes. O papel do profissional nesse processo é mediar o acordo e buscar a compreensão, resolução e finalização do conflito

Já na corretagem, o papel do corretor de imóveis é promover e finalizar uma venda ou locação imobiliária. Ainda que esse intermedeie a relação entre as partes interessadas no negócio, o objetivo desse profissional é concluir a jornada de compra e não mediar um conflito

Para que você compreenda a formulação de contratos e as diferenças entre esses conceitos, separei um material que ajudará na construção do seu conhecimento.

Como a mediação imobiliária impacta a cultura do litígio

Mediação Imobiliária: imagem de uma gangorra de madeira com bonecos de madeira de cores diferentes de cada lado. Ao fundo vemos as mãos de uma pessoa entrelaçadas.

De forma geral, solucionar conflitos não é uma tarefa ágil, principalmente pela sobrecarga do sistema judiciário e o atraso nas resoluções. Evitar que os problemas cheguem às vias jurídicas é fundamental para diminuir os impactos desses processos no setor imobiliário.  

Ainda assim, os métodos que proporcionam soluções para conflitos de interesses como: conciliação, negociação e mediação, não são as primeiras opções de resoluções devido à “cultura do litígio”. Isso significa que, a maior parte da população ainda imagina que os processos judiciais são os meios ideais de finalizar um conflito.  

Então, a comunicação mediadora e a definição de um acordo sem que se encaminhe o problema para o âmbito jurídico. Dessa forma, a satisfação dos interessados será garantida, visto que o desfecho será constitucionalmente proposto a partir da comunicação mediada por um terceiro entre os envolvidos. 

Dessa forma, nenhuma das partes sairá perdendo, a aplicação da justiça será efetiva e sem extensão de tempo, e sem gastos com a abertura de processos judiciais. A mediação imobiliária possibilita por exemplo, um desfecho positivo em casos de desavenças entre vizinhos até mesmo a desacordo contratuais de locação ou venda. 

Como desenvolver a mediação?

A compatibilidade entre a mediação e o Direito Imobiliário proporciona a transformação das relações conflitantes. Isso ocorre através do diálogo colaborativo, desenvolvimento de propostas resolutivas e concessões analisadas em prol do acordo amigável entre as partes envolvidas.  

A mediação imobiliária acaba resolvendo pacificamente as demandas simples como contratos de locações e conflitos de vizinhança, até as mais complexas, como a aquisição de imóveis de grande porte ou a incorporação de condomínios edilícios. A comunicação proporcionada pelo mediador impacta, positivamente, na estrutura de práticas relacionais e na reestruturação de diálogos sociais. 

É claro que nem todos os conflitos se resolvem através de uma mediação, principalmente quando os direitos das partes estão indisponíveis. Nesses casos, o advogado é o responsável por verificar os direitos e interesses do cliente, para que o caminho de resolução seja eficaz, ágil e inteligente

Ainda assim, a mediação é a modalidade mais assertiva no quesito “solução de conflitos”, pois a pacificidade, planejamento e acordo entre partes diminuí a taxa de ações judiciais, e consequentemente, o tempo gasto nesses processos. E, quando se trata do setor imobiliário, impacta na diminuição do pré-conceito de que desacordos só podem ser resolvidos com a abertura de um processo jurídico

O que você aprendeu até aqui

Qual o significado de mediação? 

Significa: ato de intermediar um conflito entre duas ou mais pessoas. No âmbito jurídico, é a busca por resolver um problema de forma amigável e que evite o litígio.

Como é feita a mediação imobiliária? 

Ocorre através da negociação sobre a constituição ou aquisição de bens imóveis que ocasionaram conflitos. Um mediador desenvolve o acordo e promove a resolução dos problemas apresentados pelas partes envolvidas na relação de compra, venda, locação, permuta e etc. 

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