Como funciona o imposto de renda para empresas da construção civil?

A burocracia que envolve o imposto de renda costuma gerar algumas dúvidas, principalmente quando associada a um dos setores mais importantes para a economia do país: o mercado imobiliário. Além de cumprirem com suas obrigações fiscais, as empresas da construção civil precisam entender como funciona o imposto de renda para empresas. 

Um dos pontos mais importantes é entender que, além da complexidade sobre declarações, taxas e impostos, existem também as particularidades do setor imobiliário. Para incorporadoras, por exemplo, a efetivação dos empreendimentos depende do cumprimento das normatizações e do pagamento de documentos essenciais.  

E é exatamente por isso que vou detalhar os principais pontos que devem ser considerados pelos profissionais da área. Continue por aqui.

Quando uma empresa da construção civil deve pagar imposto?

Tudo depende do regime tributário adotado pela empresa.  

Entenda como funciona: se uma empresa da construção civil obtém lucro em suas atividades, há pagamento de imposto. Seguindo a Lei Complementar nº 116/2003, quando o limite de faturamento estabelecido é atingido, ela está sujeita ao imposto de renda.  

Além disso, quando estiver atuando em projetos internacionais a empresa também deve efetuar o pagamento sobre todo e qualquer lucro obtido fora do país. É essencial estar ciente das regras e legislações do local em que está exercendo alguma atividade, evitando, assim, a irregularidade da situação tributária.  

Como acontece em outros setores, esses impostos devem ser cumpridos seguindo os prazos da Receita Federal para a realização das declarações. Em caso de inadimplência, as empresas também estão sujeitas a multas e ao comprometimento da situação fiscal.  

Opções de regimes tributário para empresas da construção civil 

Aqui no Brasil, as empresas do setor da construção civil podem optar entre três tipos de regimes tributários. Todos possuem suas normas e benefícios, sendo fundamental entender qual o regime mais vantajoso para cada empresa.  

O regime de tributação é válido para todas as empresas que possuem CNPJ, com valores que variam conforme cada atuação, tipo de negócio e lucros.   

Para clarear ainda mais essas informações, eu explico cada regime abaixo.  

Simples Nacional

O nome já diz tudo. O Simples Nacional é um regime bastante simplificado para a arrecadação de tributos, voltado para micro e pequenas empresas.  

Nesta opção, o cálculo de impostos acontece de forma unificada e este é um fator que tende a diminuir a burocracia. A desvantagem é que algumas atividades da construção civil não podem optar pelo regime, a exemplo de obras de engenharia e construção de imóveis.  

Outro fato importante é que este modelo é restrito a créditos tributários. Sua principal exigência é de que as empresas que optarem por ele possuam faturamento anual de até R$4,8 milhões. Em caso de irregularidade, ocorre a exclusão do regime.  

Lucro Presumido

A partir daqui o regime vai ficando mais complexo. Embora exista o aumento da burocracia, esta opção pode ser mais vantajosa para empresas da construção civil.  

No Lucro Presumido, o cálculo dos impostos é efetuado com base na receita bruta da própria empresa. Ou seja, a carga tributária pode ser menor quando comparada ao Lucro Real, que é a próxima opção de regime.  

Em relação a restrições, este modelo de tributação pode ser utilizado pela maioria das empresas do Brasil. A única exigência é que o faturamento esteja abaixo de R$78 milhões anuais e as atividades não sejam executadas em alguns ramos específicos, a exemplo de bancos e empresas públicas.  

Lucro Real

O Lucro real é um tipo de regime que faz o cálculo dos impostos com base no lucro líquido do período de apuração. Isso quer dizer que quanto maior for o lucro da empresa, maior será o valor do imposto.  

Empresas que escolhem este regime devem calcular tanto o lucro quanto o prejuízo contábil de forma rigorosa. É necessário considerar também a existência de adições, exclusões e compensações que estão previstas em lei.  

Esta opção é voltada para aquelas empresas que possuem receita bruta anual acima de R$78 milhões, com a vantagem de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores. Além disso, há a possibilidade de dedução integral das despesas operacionais.  

Casos especiais de tributação

Agora que você já sabe quais os tipos de regimes tributários, vamos falar sobre Regime Especial de Tributação para incorporadoras. Na hora de iniciar um novo projeto imobiliário, esse procedimento será importante para reduzir os gastos da empresa.  

Diferente dos tipos de regime citados anteriormente, nesse não é a empresa que adere ao Regime Especial de Tributação. Assim, esse é um modelo exclusivo para incorporadores que impacta em todo o setor de projetos e finanças da empresa em que são aplicados.  

De modo geral, a tributação na incorporação imobiliária divide opiniões.  

Enquanto uma incorporadora imobiliária tributada no lucro presumido paga entre 5,93% e 6,73% de tributos federais sobre o faturamento (VGV – valor geral de vendas), no RET a tributação cai para 4%, de acordo com o art. 4º da Lei 10.931/2004.  

Quais os tipos de impostos existentes?

como funciona o imposto de renda para empresas: A imagem mostra uma pessoa sentada ao redor de uma mesa, focada em trabalhar ou estudar. Ela está usando um smartphone e um caderno. O smartphone está aberto e parece estar sendo usado para algum tipo de aplicativo ou software, possivelmente relacionado a estudo ou trabalho. A pessoa está escrevendo ou tocando o caderno com um lápis, sugerindo que ela está tomando notas ou trabalhando em algum projeto. Ela está vestindo uma blusa preta e parece estar em um ambiente de escritório ou estudo, com uma planta ao fundo e uma janela parcialmente visível. A pessoa está usando um colar e parece estar concentrada em suas tarefas.

Na construção civil, existem diferentes tipos de impostos que incidem sobre as atividades do setor. Confira os 6 principais:  

  • 1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 
  • 2. IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); 
  • 3. ISS (Imposto Sobre Serviços); 
  • 4. PIS (Programa de Integração Social); 
  • 5. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); 
  • 6. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). 

O ISS, o ICMS e o IRPJ são considerados fundamentais para o financiamento de serviços públicos e infraestrutura do país. 

Benefícios fiscais e incentivos para empresas da construção civil 

Os benefícios fiscais estão entre as iniciativas do governo para reduzir os custos dos tributos enquanto promove boas práticas de mercado, além de incentivar o investimento do setor. Funciona assim: quem cumpre certos requisitos da sociedade é beneficiado.  

Falando especialmente de empresas da construção civil, uma das principais vantagens dessas iniciativas é a possibilidade de dedução de impostos. Esta é uma medida eficiente e que reduz os custos de produção, tornando os empreendimentos mais atrativos para os investidores.  

Além da redução de impostos, programas de incentivo governamentais são exemplos de benefícios destinados às empresas. Através de subsídios e financiamentos para construção de moradias populares, as empresas conseguem atender um nicho de mercado que está em constante crescimento, impactando na economia de forma geral.  

Ao mesmo tempo em que essas medidas aumentam a arrecadação de impostos, contribuem para o desenvolvimento sustentável do país, considerando o fortalecimento do setor e o crescimento econômico.  

Importância da gestão tributária nas empresas

Com todas essas informações sobre impostos, é hora de destacar a necessidade de gerir as obrigações fiscais da sua empresa. Uma boa gestão tributária é aquela que identifica possíveis erros no pagamento de impostos, bem como a garantia de que a empresa está cumprindo com suas obrigações fiscais. 

O aumento da lucratividade e a redução dos impostos são alguns dos benefícios de quem segue à risca tudo aquilo que é definido pela Receita Federal. Além disso, traçar estratégias para planejar cada pagamento é uma medida que cria oportunidades e colabora com a saúde financeira de qualquer negócio. 

Ao cumprir com todas as obrigações fiscais, é criado um laço de transparência e confiança entre os órgãos reguladores, mantendo as empresas da construção civil em condições vantajosas diante do mercado. E, verdade seja dita: trabalhar com adimplência é o mesmo que estar livre para crescer de maneira tranquila e efetiva.

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