A mediação imobiliária é um processo que viabiliza a resolução de desacordos entre compradores e vendedores, locatários e inquilinos e até mesmo vizinhos de imóveis.
Compreender as possibilidades que esse processo proporciona ao mercado imobiliário colabora com a produtividade dos responsáveis por realizar ações na jornada de compra. A simplificação de processos ainda é um empasse para o setor de imóveis, e todas as soluções que desencadeiem a otimização de procedimentos impactam, positivamente, no desenvolvimento desse segmento.
Como as ações jurídicas são grandes empecilhos na conclusão de processos, evitar que divergências sejam encaminhadas são fundamentais para diminuir o tempo gasto pela equipe de vendas e do financeiro. Assim, a mediação imobiliária se torna uma chave para diminuir o volume de litígios em torno do meio imobiliário.
O objetivo desse artigo é esclarecer para você como essa ação se desenvolve, suas vantagens e especificidades. Então, vamos juntos nessa jornada de conhecimento?
Sumário
O que é mediação imobiliária?
Um dos diversos métodos de negociação desse mercado é: a mediação imobiliária. Esse conceito objetiva a agilidade do fechamento da venda através de um acordo assistido de um profissional diante da relação entre compradores e vendedores, ou, locadores e locatários de imóveis.
É comum que processos burocráticos de compra e venda imobiliária necessitem de um mediador que resolva os impasses de forma econômica, tanto em relação ao tempo gasto na ação, quanto nos custos gerados por essa. Por isso, a atividade é regulamentada pela Lei 13.140 e promove o avanço do setor imobiliário em relação à procedimentos jurídicos prezando pelo futuro do relacionamento comercial favorável para os interessados na realização do negócio.
Para tanto, como funciona a medição imobiliária? É identificar a necessidade de promovê-la, já que a maioria dos casos envolve um conflito de interesses entre duas partes. Esse processo acontece para que os envolvidos encontrem um acordo sem recorrer a ações judiciais.
Quais as vantagens de uma mediação imobiliária
Além de solucionar intercorrências sobre aquisições de imóveis, a mediação proporciona um acordo de valores e questões relacionadas à propriedade, sejam esses sobre aquisições, vendas, repasses, arrendamentos e até mesmo em quebras de contratos.
Um exemplo de mediação imobiliária é: encaminhar uma proposta resolutiva para um conflito de interesses na finalização de um contrato de rescisão de locação. E, através de uma negociação imparcial, obter um acordo amigável e benéfico para ambos os envolvidos.
Esse processo de conversação e acordo colabora com a agilidade da aquisição de imóveis, permuta ou venda, pois os pontos que podem gerar desacordos acabam sendo resolvidos através da ação comunicativa. Nesses casos, a presença do mediador imobiliário é fundamental para encontrar um consenso entre os envolvidos.
Na mediação imobiliária, o responsável pela intermediação deve objetivar a resolução das questões apresentadas, de forma imparcial, proporcionando custos mínimos e, é claro, sem que outros desentendimentos surjam.
O contrato de mediação imobiliária
Como todo o processo, é obrigatório que haja um contrato estabelecendo a validação da ação de mediação imobiliária. Isso porque, como um trâmite legal de resolução de um determinado problema, é essencial que seja documentado, atestando em sua finalização a validade e direitos prescritos para essa definição.
Diante disso, é indispensável que o documento desse processo seja moldado a partir da identificação das:
- Características da propriedade, com especificações, ónus e encargos que recaiam sobre o objeto material;
- Responsabilidade civil assegurada, garantia financeira ou instituições que garantam a indicação de apólices e garantam o capital do imóvel;
- Colaborações de um angariador imobiliário para a preparação contratual;
- Referência à exclusividade do acordo entre a empresa responsável pela mediação e o cliente;
- Condições de remuneração à empresa, seja em termos fixos ou percentuais. Assim como, a forma de pagamento e indicação da Taxa de IVA.
Além disso, existem dois tipos de contrato sob a realização dessa ação: o contrato de mediação imobiliária simples e o contrato de mediação imobiliária com cláusulas de exclusividade. As diferenças entre esses são referentes à remuneração do responsável mediador e à exclusividade do contrato.
Para entender como os contratos se desenvolvem e como montar esse tipo de documento, trouxe uma explicação especializada sobre o assunto.
O papel do corretor na mediação
O profissional que pretende atuar na área de mediação, além de ser devidamente habilitado e registrado no CRECI, deverá desenvolver a comunicação com o cliente e as estratégias de negociação imobiliária. E, será essencial trabalhar a empatia e a ética no exercício de suas funções.
O mediador agiliza o processo de negociação, e para isso deve ter conhecimentos técnicos sobre o mercado imobiliário, habilidade para lidar com imprevistos e desenvolvimento da comunicação imparcial. Diversas situações de administração de imóveis, situações de compra e venda e locações necessitam de uma mediação, já que a transcorrência e ajuste de resoluções acabam sendo potencializadas com a presença de um corretor-mediador.
Para tanto, o corretor que visa atuar na área de mediação imobiliária poderá desenvolver a:
- Negociação assistida
- Divergência na efetivação da locação
- Desobediência contratual
A partir dessas definições, é possível construir uma base técnica e elevar as taxas de efetividade desse processo de negociação. Estar alinhado às tendências para o mercado imobiliário também será vantajoso para produzir uma comunicação assertiva às necessidades dos envolvidos no acordo.
Corretagem X Mediação
Uma dúvida que pode surgir ao falar sobre esse conceito é: a corretagem e a mediação imobiliária possuem a mesma função no mercado? Ainda que sejam executadas pelo corretor de imóveis, as técnicas e regras sobre esses processos possuem suas especificidades.
A mediação imobiliária é uma ação que viabiliza a solução de um conflito entre partes discordantes. O papel do profissional nesse processo é mediar o acordo e buscar a compreensão, resolução e finalização do conflito.
Já na corretagem, o papel do corretor de imóveis é promover e finalizar uma venda ou locação imobiliária. Ainda que esse intermedeie a relação entre as partes interessadas no negócio, o objetivo desse profissional é concluir a jornada de compra e não mediar um conflito.
Para que você compreenda a formulação de contratos e as diferenças entre esses conceitos, separei um material que ajudará na construção do seu conhecimento.
Como a mediação imobiliária impacta a cultura do litígio
De forma geral, solucionar conflitos não é uma tarefa ágil, principalmente pela sobrecarga do sistema judiciário e o atraso nas resoluções. Evitar que os problemas cheguem às vias jurídicas é fundamental para diminuir os impactos desses processos no setor imobiliário.
Ainda assim, os métodos que proporcionam soluções para conflitos de interesses como: conciliação, negociação e mediação, não são as primeiras opções de resoluções devido à “cultura do litígio”. Isso significa que, a maior parte da população ainda imagina que os processos judiciais são os meios ideais de finalizar um conflito.
Então, a comunicação mediadora e a definição de um acordo sem que se encaminhe o problema para o âmbito jurídico. Dessa forma, a satisfação dos interessados será garantida, visto que o desfecho será constitucionalmente proposto a partir da comunicação mediada por um terceiro entre os envolvidos.
Dessa forma, nenhuma das partes sairá perdendo, a aplicação da justiça será efetiva e sem extensão de tempo, e sem gastos com a abertura de processos judiciais. A mediação imobiliária possibilita por exemplo, um desfecho positivo em casos de desavenças entre vizinhos até mesmo a desacordo contratuais de locação ou venda.
Como desenvolver a mediação?
A compatibilidade entre a mediação e o Direito Imobiliário proporciona a transformação das relações conflitantes. Isso ocorre através do diálogo colaborativo, desenvolvimento de propostas resolutivas e concessões analisadas em prol do acordo amigável entre as partes envolvidas.
A mediação imobiliária acaba resolvendo pacificamente as demandas simples como contratos de locações e conflitos de vizinhança, até as mais complexas, como a aquisição de imóveis de grande porte ou a incorporação de condomínios edilícios. A comunicação proporcionada pelo mediador impacta, positivamente, na estrutura de práticas relacionais e na reestruturação de diálogos sociais.
É claro que nem todos os conflitos se resolvem através de uma mediação, principalmente quando os direitos das partes estão indisponíveis. Nesses casos, o advogado é o responsável por verificar os direitos e interesses do cliente, para que o caminho de resolução seja eficaz, ágil e inteligente.
Ainda assim, a mediação é a modalidade mais assertiva no quesito “solução de conflitos”, pois a pacificidade, planejamento e acordo entre partes diminuí a taxa de ações judiciais, e consequentemente, o tempo gasto nesses processos. E, quando se trata do setor imobiliário, impacta na diminuição do pré-conceito de que desacordos só podem ser resolvidos com a abertura de um processo jurídico.
O que você aprendeu até aqui
Significa: ato de intermediar um conflito entre duas ou mais pessoas. No âmbito jurídico, é a busca por resolver um problema de forma amigável e que evite o litígio.
Ocorre através da negociação sobre a constituição ou aquisição de bens imóveis que ocasionaram conflitos. Um mediador desenvolve o acordo e promove a resolução dos problemas apresentados pelas partes envolvidas na relação de compra, venda, locação, permuta e etc.
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