Lavratura de escritura: tudo o que você precisa saber
Você já ouviu falar sobre lavratura de escritura? Se você está comprando ou vendendo um imóvel, já deve ter ouvido falar sobre documento e o quanto ele é importante para a negociação imobiliária que está executando. É com ele que o cartório oficializa a sua transação e garante que tudo foi feito conforme a legislação.
Na verdade, mesmo que já tinha sido feito algum depósito em dinheiro – ou até a transferência completa –, ou que exista um algum documento de compra e venda de imóvel, como um contrato particular, sem ela não a transferência do bem não está completa.
Quer financiar, vender ou usar o imóvel como garantia? Só vai conseguir se tiver a escritura em mãos. Por isso, esta etapa da transação nunca deve ser negligenciada, mesmo que pareça tão burocrática. Neste guia, vamos desde os tipos de escritura mais comuns até os documentos necessários, custos envolvidos e o passo a passo completo.
Vamos tentar simplificar este procedimento para que você não corra o risco de deixar nada para trás. Fica aqui e acompanhe com a gente!
Sumário
O que é a lavratura de escritura e por que é importante no mercado imobiliário

Vamos começar entendendo melhor o que é a lavratura de escritura. Grosso modo, nada mais é que tornar a negociação de compra e venda de um imóvel válida e segura, juridicamente, formalizando a transferência do bem em cartório. É o documento definitivo que garante direitos para ambas as partes e comprova a mudança de propriedade.
Sem ela, a transação não está completa perante a lei, mesmo que haja comprovação de pagamento ou troca de chaves. No futuro, se o proprietário quiser revender o imóvel ou até mesmo usá-lo como garantia em alguma operação bancária, somente poderá fazê-lo com a lavratura de escritura em mãos.
Por isso, em hipótese alguma negligencie esta etapa da transação imobiliária. É um investimento em tempo e dinheiro que te dará tranquilidade e segurança jurídica. Esteja você no processo de compra e venda ou na regularização de imóveis, a lavratura de escritura de compra e venda garantirá que todo o processo seja feito dentro da lei.
Tipos de escrituras mais comuns no mercado imobiliário
Existem alguns tipos de lavratura de escritura, com particularidades específica, mas todas são fundamentais para garantir segurança e validade jurídica no mercado imobiliário. A mais comum delas é a de compra e venda, que tem a função de registrar a transferência definitiva de um imóvel entre o vendedor e comprador, essencial em negociações à vista ou financiadas.
Para aqueles casos em que um imóvel é transferido gratuitamente para alguém, é utilizada a escritura de doação. E aí é importante lembrar que, ainda que não haja transação financeira no processo, esse tipo de lavratura de escritura também exige pagamento de tributo, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A escritura de inventário e partilha, regulariza a divisão de bens entre herdeiros após o falecimento do proprietário, ou seja, é utilizada em processos de herança. Por fim, há a escritura de divisão e demarcação, que é a documentação de terreno para quando ele é fracionado para venda ou regularização, definindo os limites exatos do local.
Documentos necessários para lavratura de escritura de compra e venda
No geral, o procedimento para lavrar uma escritura vai exigir que você apresente documentos pessoais, que atestem a identidade das partes e a situação legal do imóvel: RG, CPG e comprovante de residência atualizados. Sendo alguém casado (a), a certidão de casamento também será exigida, assim como o consentimento do cônjuge a depender do regime de bens.
Avançando esta fase é importante manter o imóvel em questão regularizado em nome do vendedor. E neste momento alguns documentos são obrigatórios:
- Matrícula atualizada no Registro de Imóveis (RI);
- Certidões negativas (como débitos municipais, estaduais ou federais);
- Contrato de compra e venda particular (caso este documento tenha sido a base da negociação)
Se o negócio for financiado, o banco geralmente fornece uma minuta própria e pode exigir laudos adicionais, como avaliar um imóvel. E atenção: a depender do município onde está acontecendo a negociação, o cartório pode exigir a quitação Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mesmo antes da lavratura de escritura.
É um tanto burocrático, eu sei. Por isso é extremamente importante que se tenha tudo organizado, para agilizar o processo e evitar surpresas desagradáveis no meio do caminho. Este guia que preparamos, sem dúvida, te dará um bom norte.
Passo a passo para emitir a lavratura da escritura

Agora que você já sabe o que é a lavratura de escritura e os documentos necessários para obtê-la, vamos entender como finalizar este procedimento. Após combinar o valor da negociação e as condições de pagamento com a outra parte, reúna os documentos necessários. Verifique se não há pendências no imóvel.
Tudo dentro dos conformes é hora de solicitar ao cartório ou profissional que acompanha a negociação imobiliária que prepare o texto da escritura, revisando tudo cuidadosamente. Na data e hora agendados, as partes devem comparecer para assinar a escritura, após a leitura do documento feita pelo tabelião.
Vamos recapitular com passo a passo simples:
- Defina os detalhes do negócio
- Prepare a documentação
- Elabore a minuta (rascunho da escritura)
- Marque a lavratura no cartório
- Assine e pague as taxas
- Registre no RI (Registro de Imóveis)
Lembre-se de pagar os custos, como emolumentos, ITBI e registro, vamos falar deles abaixo, pois a escritura só terá validade após ser registrada. E agora, sim, o imóvel é oficialmente seu, ou do comprador para quem você vendeu!
Custos envolvidos na lavratura de escritura de compra e venda
Alguns fatores vão influenciar no custo que envolve a lavratura de escritura, inclusive a cidade onde ela está acontecendo e o valor do imóvel. Mas algumas cobranças serão comuns ao processo: gastos com os chamados emolumentos cartorários, que são as taxas do cartório pela elaboração da escritura, e o pagamento do ITBI, que geralmente varia entre 2% e 5% do valor venal do imóvel.
Para as transações que envolverem financiamento imobiliário bancário, é bom ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelas instituições. A boa notícia é que muitos destes custos são passíveis de negociação entre as partes. Por exemplo, vocês podem definir quem paga o ITBI ou os honorários do cartório, ou embutir esses valores no preço final.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Como o próprio nome já diz, o ITBI é um tributo municipal cobrado sempre que há mudança de propriedade de um imóvel, transmissão do bem. Legalmente, é o comprador quem deve arcar com o pagamento, mas não há impedimentos para que um acordo seja feito entre as partes – desde que fique claro no contrato.
O cartório existe o comprovante de pagamento para que seja finalizada a lavratura de escritura de compra e venda, por isso, deve ser pago antes. O valor geralmente varia entre 2% e 5% do valor venal do imóvel, que é aquele declarado pela prefeitura. É importante verificar junto à administração municipal, pois há alguns municípios oferecem condições diferentes, como o parcelamento do imposto.
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