DIMOB 2023: descubra tudo sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias 

Se você já está por dentro do que acontece anualmente no mercado imobiliário, deve ter ouvido falar do DIMOB. Mas, se chegou agora e ainda quer se inteirar sobre o tema, ótimo: este post é perfeito para você. 

Calma, não é só isso: ele também é perfeito para você que conhece o termo, já se situou no assunto e, no entanto, tem algumas dúvidas sobre prazos e outros. Ou seja, o artigo de hoje é criado para quem quer dominar o termo com clareza e sem dúvidas.  

E então, vamos começar?

Sumário

O que é DIMOB?

DIMOB, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma declaração anual obrigatória, requerida pela Instrução Normativa 1.115 que deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ela declara as informações relativas à compra, locação e outras atividades imobiliárias acontecidas no país durante o ano anterior, e é usada pela Receita Federal para identificar fraudes, sonegação e outros. 

A TV CRECI tem um vídeo bastante completo sobre o assunto. Você pode acessar o material após a leitura para aprofundar ainda mais seu conhecimento no tema:  

Como surgiu a DIMOB?

A DIMOB foi instituída em 21 de fevereiro de 2003 com o objetivo de antever fraudes como a que foi apontada no ano anterior, 2002, na ordem de R$1bi na declaração fiscal de empresas do setor. Até então, a fiscalização das atividades imobiliárias era feita por meio do IRPJ, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. 

Antes de continuarmos, se você gosta de saber sobre termos e tendências do setor imobiliário, também vai se interessar por:

Quem é obrigado a entregar?

Segundo as orientações gerais do portal oficial do Governo Federal, estão sujeitas à declaração as pessoas jurídicas que: 

  • comercializarem os imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram com esse propósito; 
  • intermediarem os processos de compra, alienação ou aluguel de imóveis; 
  • realizarem sublocação de imóveis; 
  • são criadas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, condôminos ou sócios. 

Qual é o prazo para envio da DIMOB?

DIMOB: close numa mão segurando alguns sacos com o símbolo $.

A DIMOB deve ser enviada à Receita Federal até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia útil de fevereiro, horário de Brasília. Declarantes em situação de atraso sofrerão Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 

Saiba mais sobre declarações, taxas e impostos sobre o mercado imobiliário no artigo: Declarações, taxas e impostos sobre o mercado imobiliário: saiba quais são.

O que deve ser informado na DIMOB?

De acordo com o portal do Governo Federal, de modo geral, devem ser informadas as seguintes situações na declaração:  

  • operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano de contratação; 
  • pagamentos feitos no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. 

Para simplificar, trago um checklist de todas as principais informações que devem ser declaradas esse ano nos contratos de compra e venda na DIMOB 2023: 

  • Nome completo do comprador 
  • CPF do comprador 
  • Nome completo do vendedor  
  • CPF do vendedor 
  • Data do contrato de compra e venda 
  • Endereço completo do imóvel vendido 
  • Valor do imóvel 

Os contratos de locação, por outro lado, sofrem uma leve alteração. Você precisará de: 

  • Nome completo do proprietário 
  • CPF do proprietário 
  • Nome completo do locatário 
  • CPF do locatário 
  • Impostos retidos 
  • Rendimento bruto 
  • Comissão da pessoa jurídica declarante. 

Como enviar a DIMOB: passo a passo

São dois os passos principais para declarar suas atividades imobiliárias em 2023. 

Primeiro, é necessário baixar o programa disponibilizado pelo Governo Federal e preencher as informações requeridas. Para acessar o programa, basta entrar em: Programa Gerador da DIMOG – PGD

Em seguida, grave a declaração e submeta à Receita Federal com o programa ReceitaNet, que valida e envia as declarações de impostos de pessoas físicas e jurídicas. Para acessar o programa, basta entrar em: ReceitaNet – Governo Federal.  

Ao final do processo, deverá ser apresentado um certificado digital.  

Restou alguma dúvida? Assista ao passo a passo do processo de declaração: 

Multa por atraso na entrega: quais os valores?

A página da Receita Federal aborda a MAED, multa referente ao atraso na declaração de atividades imobiliárias. Antes de mais nada, vale lembrar: a multa não se refere apenas ao atraso, mas à apresentação incorreta da DIMOB.  

Nesse sentido, o artigo 57 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, aponta, por apresentação extemporânea (atrasada), as multas de:  

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativo às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Texto extraído de: site do Governo Federal) 
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Texto extraído de: site do Governo Federal) 
  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. (Texto extraído de: site do Governo Federal) 

Pelo não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para esclarecer os prazos, cabe a multa de R$ 500,00 por mês-calendário. 

DIMOB: ao fundo close em moedas empilhadas. À frente um gráfico de eixos x e y em transparência

O envio da declaração com informações erradas, incompletas ou omitidas, por sua vez, prevê o seguinte pagamento de multa: 

  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; (Texto extraído de: site do Governo Federal) 
  • b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. (Texto extraído de: site do Governo Federal) 

Novidades na DIMOB 2023

Agora que já entendeu tudo sobre a DIMOB, de modo geral, você pode se inteirar sobre as curiosidades da próxima edição, de 2023. Descubra as novidades da declaração em: 

F.A.Q.: perguntas frequentes sobre DIMOB

O que é DIMOB?  

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias realizada anualmente e entregue à Receita Federal para análise e contabilização relativas à compra, locação e outras atividades imobiliárias acontecidas no país.

Como preencher a DIMOB? 

Para contratos de compra e venda, serão necessários: nome completo e CPF do comprador, nome completo e CPF do vendedor, data do contrato de compra e venda, endereço completo e valor do imóvel vendido. 
Os contratos de locação, por outro lado, sofrem uma leve alteração, sendo necessários: nome completo e CPF do proprietário, nome completo e CPF do locatário, impostos retidos, rendimento bruto e comissão da pessoa jurídica declarante. 

Quem deve entregar a DIMOB?

 A DIMOB deve ser entregue por pessoas jurídicas responsáveis pelas atividades imobiliárias referentes ao ano anterior. Ou seja, a DIMOB 2023 se refere às atividades de 2022.  

Qual o prazo de entrega da DIMOB? 

O prazo de entrega da DIMOB, atualmente, é até o último dia de fevereiro do ano. Ou seja, o prazo da DIMOB 2023 é 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 23h59m59s. 

Como enviar a DIMOB? 


Basta instalar os programas “Programa Gerador da DIMOG – PGD”, para preenchimento de informações, e “ReceitaNet”, para envio à Receita Federal. Ambos os programas estão disponíveis no site do Governo Federal.  

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