Você já deve ter ouvido falar em pessoas que adquiriram seus imóveis por meio de leilões. Em tempos de crise, a busca por essa alternativa, para adquirir a casa própria ou até mesmo com o objetivo de investir, cresceu bastante. O motivo? O preço de aquisição em leilão de imóveis é muito atrativo, pois os valores costumam ficar abaixo do preço de mercado.
Contudo, é necessário que haja alguns cuidados nesta modalidade de transação. Um dos pontos principais de atenção é que alguns imóveis arrematados em leilões estão ocupados. Com isso, o arrematante precisará entrar com uma ação judicial, o que pode gerar custos.
Para matar a sua curiosidade e ajudar você a entender todos os prós e os contras dos leilões de imóveis, o Blog do CV vai esclarecer como funciona essa modalidade. Acompanhe nossas dicas!
O que é um leilão de imóveis?
O leilão de imóveis é uma prática de compra e venda que não envolve negociação direta entre as partes. Neste caso, há uma disputa em que qualquer pessoa pode participar. Os interessados em adquirir o imóvel participam oferecendo lances e quem faz a melhor oferta fica com a propriedade. Uma das regras é que o valor atinja o preço mínimo exigido pelo vendedor.
Entretanto, pode acontecer de os leilões serem divididos em duas etapas. Na primeira fase, lances inferiores ao valor mínimo da avaliação do bem não são aceitos. Se não houver nenhum lance igual ou acima do valor estipulado pelo vendedor, então ocorre uma segunda fase, na qual o valor mínimo pode ser menor do que o definido anteriormente.
Existem duas formas de leilão. Uma delas é o leilão extrajudicial de imóveis. Porém, existe ainda a modalidade de leilão judicial. Neste caso, é possível participar presencialmente ou online. No leilão presencial, o interessado deve comparecer ao local na data e hora designadas. No online, é necessário realizar um cadastro no site e acompanhar os lances nas salas virtuais.
Por que um imóvel vai a leilão?
Os leilões judiciais ocorrem, normalmente, quando um bem é apreendido ou penhorado por meio de um processo judicial. O valor da venda é utilizado, portanto, para quitar as dívidas do proprietário. Já os extrajudiciais ocorrem, em sua maioria, quando uma dívida não foi honrada e aquele bem foi utilizado como garantia da mesma.
Os motivos mais comuns que podem levar um imóvel à leilão são:
- A venda do bem para pagar dívidas;
- A venda do bem devido a processo de inventário;
- A venda judicial para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel).
Quem pode participar de leilão de imóveis?
Qualquer pessoa pode participar de leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis. Seja ela física ou jurídica. É obrigatório que esta pessoa seja maior de idade e responsável pela administração de seus bens. Inclusive, o próprio credor exequente, o autor da ação, pode participar do leilão.
Em alguns leilões, podem haver outras exigências e condições especiais descritas no edital. É importante checar todas as informações antes de tomar a decisão de participar do processo.
Os únicos indivíduos proibidos de participar são aqueles citados no Art 690-A do Código de Processo Civil. Juízes, membros do Ministério Público e testamenteiros são alguns exemplos de pessoas que estão nessa lista.
Para que serve o edital do leilão de imóveis?
O edital é o principal documento do leilão. Os interessados devem ter total ciência deste documento antes de participar da concorrência sobre o imóvel. Ele contém informações básicas, além de detalhes mais precisos sobre o processo.
Através do edital, os interessados saberão a data, horário e o lance mínimo do leilão. Ele deve ser publicado com antecedência e o prazo mínimo para isso pode variar entre 8 e 30 dias.
O edital contém a forma de pagamento para o arrematador. Pode ser à vista ou parcelada. Além disso, é neste documento que consta o local do leilão, os dados do leiloeiro, das partes e a descrição completa do imóvel com todos os ônus e gravames do mesmo.
É de extrema importância que o edital tenha sido publicado no prazo correto, assim como se seguiu todos os rigores da lei. Caso contrário, o devedor pode anular o leilão.
Quais os cuidados para adquirir imóveis em leilão?
Além de verificar com cautela o edital do leilão e prestar atenção a itens como a conservação do imóvel e pendências financeiras do bem, é de extrema importância saber se o imóvel encontra-se desocupado. Esta pode ser uma das maiores dores de cabeça que o comprador de um bem através de leilão pode enfrentar.
Outra medida importante é visitar o imóvel com antecedência. De preferência com um corretor de imóveis. Assim, é possível verificar a viabilidade da aquisição e descobrir se não haverá a necessidade de grandes reformas. Porém, a visitação não é permitida em todos os casos. Esta informação constará no edital e deve ser levada em consideração.
Verifique também se o imóvel está numa região valorizada. E, se possível, consulte um profissional especializado em Direito Imobiliário para buscar consultoria jurídica sobre o imóvel e o leilão.
O que fazer em caso de imóvel arrematado ocupado?
Caso o comprador se depare com uma propriedade ocupada, é importante saber que o processo acontece de formas diferentes para leilões judiciais e extrajudiciais.
Na modalidade judicial, a lei prevê que a ordem de imissão na posse pode ser dada pelo próprio juiz onde ocorreu o leilão, juntamente com a carta de arrematação. Esta trata-se do documento de aquisição do imóvel que deve ser registrado no cartório de registro de imóveis.
Com isso, quem está ocupando o imóvel recebe uma ordem de desocupação e deve deixar o imóvel no prazo determinado.
Na modalidade extrajudicial, é aconselhável que o comprador registre a documentação do arremate e tente o contato amigável com o ocupante. Caso ele não concorde em deixar o imóvel, será necessário mover uma ação de imissão na posse. A lei determina, portanto, que a entrega do imóvel aconteça em 60 dias neste caso.
Conclusão
Participar de um leilão de imóveis pode, de fato, ser uma ótima alternativa para quem quer economizar. Mas cuidado com aquele ditado que diz: o barato pode sair caro. Esteja atento ao edital para evitar surpresas após adquirir o bem e faça uso, se possível, de uma assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário. Assim, você estará mais seguro!
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