Por que a sua construtora deve estar em dia com o CNO?

Todo início de obra começa com um checklist. Longe de ser um trabalho apenas para o canteiro, a execução de uma obra contempla várias obrigações burocráticas. A inscrição da sua construção no CNO é uma delas. 

Nem preciso afirmar que a regularização do imóvel é obrigação para qualquer construtora. Para que o imóvel esteja regularizado, é necessário declarar as informações na matrícula de forma correta.  

Para isso, é necessário levar alguns documentos no cartório de registro de imóveis. Um deles é a CND (Certidão de regularidade fiscal). Para conseguir a CND é preciso que a obra esteja inscrita no CNO. 

Portanto o CNO é o primeiro passo para algumas etapas de regularização do imóvel e, como esse é um assunto que gera muitas dúvidas nas construtoras, vou te ajudar a dar início à obra de forma regular, sem dor de cabeça. 

O que é CNO?

CNO: imagem de uma pessoa assinando o papel.

Começando pelo básico, o CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um sistema criado pelo Governo Federal para registrar as obras públicas. É uma forma de fiscalizar as obras executadas para garantir a transparência no setor por parte dos órgãos de controle, como tribunais de contas, ministérios públicos, e a própria sociedade na infraestrutura urbana.  

Inclusive, qualquer pessoa pode acessar o banco de dados do CNO. Isso evita muitos problemas a nível público, como fraudes e desvios de recursos públicos. 

Além de facilitar o acompanhamento da execução das obras e o cumprimento de prazos e orçamento, o CNO vai ser muito importante ao final da obra para garantir a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal (CND). 

O que acontece se você não inscrever a sua obra no CNO?

A inscrição da construção no CNO é obrigatória para todas as obras públicas e deve ser feita antes do início da obra. Uma boa prática é ter no checklist de obra uma etapa para inscrição do CNO já na fase de assinatura do contrato ou de planejamento. 

A não inscrição da obra pode desencadear problemas que impossibilitam a continuação do projeto. É importante ressaltar que informações erradas no CNO também podem causar penalidades.  

CNO: Banner com título "Modelos de Contratos imobiliários: como reduzir riscos legais". Ao lado, um ebook com a capa de mesmo título.

Algumas dessas penalidades estão listadas abaixo. 

Dificuldade em participar de licitações

Para garantir que os envolvidos na obra cumpram as obrigações fiscais e trabalhistas, uma das penalidades pela não-inscrição da obra é que os órgãos públicos dificultem a participação em licitações públicas, que podem representar uma grande oportunidade de negócio. 

Multa

Os valores das multas variam muito pois, por si só, a multa não tem um valor fixo ou um cálculo específico, já que o CNO não prevê diretamente um regime de multa estipulada. 

Contudo, a não inscrição impede a regularização da obra em outros níveis e resulta em multas previstas na Lei de Licitações, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e outras normas. 

Entenda a Lei da Incorporação Imobiliária. 

A multa, então, pode ser determinada de acordo com a gravidade da infração e os valores variam conforme o tipo de infração e a legislação aplicável. 

Impossibilidade de obter recursos federais

A inscrição no CNO é uma premissa para que projetos que envolvam transferências de verba da União possam ser executados. Caso a obra seja financiada com recursos federais, não a registrar no CNO vai impedir o seu acesso aos recursos públicos. 

No vídeo abaixo você pode conferir o que um imóvel precisa para estar regularizado e mais detalhes sobre o CNO: 

Quem pode emitir o CNO?

A inscrição deve ser feita pelo responsável pela obra ou empresa contratada. Isso pode incluir tanto entidades públicas quanto empresas privadas contratadas para a realização da obra. 

Alguns dos responsáveis por inscrever a obra no CNO são: 

  • Empresas contratadas para executar a obra 
  • Consórcios de empresas 
  • Incorporador 
  • Construtora (empresa) 
  • Órgãos públicos responsáveis pela obra 

Como inscrever a obra

CNO: Imagem em plano aberto de um canteiro de obras.

Além das obras, as empresas contratadas para executar essas obras também devem estar cadastradas no sistema. Elas precisam informar seus dados e as obras que estão realizando. 

Inscrever uma obra no CNO é fácil e o processo pode ser feito sem sair de casa. Basta acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal. Escolha o tipo de inscrição (se for a primeira vez que está registrando, escolha “cadastro inicial”. Depois determine quem é o responsável pela obra. 

O próximo passo é cadastrar as informações e documentos, conforme instruções no portal. (A lista de documentos necessários está aqui abaixo). 

Você também pode acompanhar o andamento da inscrição acessando a “Consulta de Obras”. 

Que informações precisam estar no CNO?

É necessário estar atento às informações e documentos no momento da inscrição já que, como mostrei acima, informações cadastradas de forma errada também podem resultar em penalidades. 

Essa lista inclui informações sobre a obra, como localização, características, responsáveis e cronograma de execução. 

A documentação prevista no site da Receita Federal está listada abaixo: 

Documentação em comum para todos os casos 

  • Alvará de concessão de licença para construção; ou 
  • Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou 
  • Habite-se; ou 
  • Certidão da Prefeitura Municipal; 

Para obra contratada com Administração Publica 

  • Contrato e a ordem de serviço; ou 
  • Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou 
  • Termo de recebimento da obra; 

Veja mais informações sobre a inscrição da obra no CNO no site da Receita Federal

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