Todo início de obra começa com um checklist. Longe de ser um trabalho apenas para o canteiro, a execução de uma obra contempla várias obrigações burocráticas. A inscrição da sua construção no CNO é uma delas.
Nem preciso afirmar que a regularização do imóvel é obrigação para qualquer construtora. Para que o imóvel esteja regularizado, é necessário declarar as informações na matrícula de forma correta.
Para isso, é necessário levar alguns documentos no cartório de registro de imóveis. Um deles é a CND (Certidão de regularidade fiscal). Para conseguir a CND é preciso que a obra esteja inscrita no CNO.
Portanto o CNO é o primeiro passo para algumas etapas de regularização do imóvel e, como esse é um assunto que gera muitas dúvidas nas construtoras, vou te ajudar a dar início à obra de forma regular, sem dor de cabeça.
Sumário
O que é CNO?
Começando pelo básico, o CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um sistema criado pelo Governo Federal para registrar as obras públicas. É uma forma de fiscalizar as obras executadas para garantir a transparência no setor por parte dos órgãos de controle, como tribunais de contas, ministérios públicos, e a própria sociedade na infraestrutura urbana.
Inclusive, qualquer pessoa pode acessar o banco de dados do CNO. Isso evita muitos problemas a nível público, como fraudes e desvios de recursos públicos.
Além de facilitar o acompanhamento da execução das obras e o cumprimento de prazos e orçamento, o CNO vai ser muito importante ao final da obra para garantir a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal (CND).
O que acontece se você não inscrever a sua obra no CNO?
A inscrição da construção no CNO é obrigatória para todas as obras públicas e deve ser feita antes do início da obra. Uma boa prática é ter no checklist de obra uma etapa para inscrição do CNO já na fase de assinatura do contrato ou de planejamento.
A não inscrição da obra pode desencadear problemas que impossibilitam a continuação do projeto. É importante ressaltar que informações erradas no CNO também podem causar penalidades.
Algumas dessas penalidades estão listadas abaixo.
Dificuldade em participar de licitações
Para garantir que os envolvidos na obra cumpram as obrigações fiscais e trabalhistas, uma das penalidades pela não-inscrição da obra é que os órgãos públicos dificultem a participação em licitações públicas, que podem representar uma grande oportunidade de negócio.
Multa
Os valores das multas variam muito pois, por si só, a multa não tem um valor fixo ou um cálculo específico, já que o CNO não prevê diretamente um regime de multa estipulada.
Contudo, a não inscrição impede a regularização da obra em outros níveis e resulta em multas previstas na Lei de Licitações, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e outras normas.
Entenda a Lei da Incorporação Imobiliária.
A multa, então, pode ser determinada de acordo com a gravidade da infração e os valores variam conforme o tipo de infração e a legislação aplicável.
Impossibilidade de obter recursos federais
A inscrição no CNO é uma premissa para que projetos que envolvam transferências de verba da União possam ser executados. Caso a obra seja financiada com recursos federais, não a registrar no CNO vai impedir o seu acesso aos recursos públicos.
No vídeo abaixo você pode conferir o que um imóvel precisa para estar regularizado e mais detalhes sobre o CNO:
Quem pode emitir o CNO?
A inscrição deve ser feita pelo responsável pela obra ou empresa contratada. Isso pode incluir tanto entidades públicas quanto empresas privadas contratadas para a realização da obra.
Alguns dos responsáveis por inscrever a obra no CNO são:
- Empresas contratadas para executar a obra
- Consórcios de empresas
- Incorporador
- Construtora (empresa)
- Órgãos públicos responsáveis pela obra
Como inscrever a obra
Além das obras, as empresas contratadas para executar essas obras também devem estar cadastradas no sistema. Elas precisam informar seus dados e as obras que estão realizando.
Inscrever uma obra no CNO é fácil e o processo pode ser feito sem sair de casa. Basta acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal. Escolha o tipo de inscrição (se for a primeira vez que está registrando, escolha “cadastro inicial”. Depois determine quem é o responsável pela obra.
O próximo passo é cadastrar as informações e documentos, conforme instruções no portal. (A lista de documentos necessários está aqui abaixo).
Você também pode acompanhar o andamento da inscrição acessando a “Consulta de Obras”.
Que informações precisam estar no CNO?
É necessário estar atento às informações e documentos no momento da inscrição já que, como mostrei acima, informações cadastradas de forma errada também podem resultar em penalidades.
Essa lista inclui informações sobre a obra, como localização, características, responsáveis e cronograma de execução.
A documentação prevista no site da Receita Federal está listada abaixo:
Documentação em comum para todos os casos
- Alvará de concessão de licença para construção; ou
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
- Habite-se; ou
- Certidão da Prefeitura Municipal;
Para obra contratada com Administração Publica
- Contrato e a ordem de serviço; ou
- Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou
- Termo de recebimento da obra;
Veja mais informações sobre a inscrição da obra no CNO no site da Receita Federal.
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