Entender o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é fundamental para gestores do mercado imobiliário, fazendo disso uma base sólida para a tomada de decisões estratégicas. Falando de forma bem sucinta, o SFH atua como um conjunto de normas e instituições que regulam o financiamento habitacional no Brasil, facilitando todo o acesso à moradia para diversos segmentos da população.
Além de viabilizar negócios mais assertivos, o conhecimento sobre o SFH proporciona aos gestores a capacidade de antecipar tendências e adaptações no setor imobiliário. Compreender as taxas de juros, os prazos de financiamento e as modalidades de crédito disponíveis auxilia na definição de estratégias de precificação e na identificação de oportunidades de investimento.
Mas não para por aí! Neste artigo eu vou contextualizar as informações mais importantes sobre o tema, desde seu funcionamento até as principais vantagens. Continue por aqui!
Sumário
O que é o SFH?
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa do Governo Federal que facilita o acesso à casa própria para famílias de renda média e baixa. Criado em 1964, o SFH oferece financiamentos com juros subsidiados e prazos longos de pagamento, utilizando, inclusive, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra dos imóveis.
Para a população, o SFH é um grande facilitador do sonho de ter uma casa própria. Para o mercado imobiliário, ele representa uma fonte essencial de financiamento, permitindo que compradores possam adquirir imóveis com condições financeiras favoráveis. Isso estimula a demanda por habitação e dinamiza o mercado, criando um ciclo positivo de investimentos em construção civil e desenvolvimento urbano.
Além disso, ao estabelecer critérios claros e seguros para o financiamento, o SFH ajuda a reduzir os riscos para os participantes do mercado, aumentando a confiança dos investidores e consumidores no setor imobiliário. Por esse e outros motivos, ele impulsiona o crescimento do setor e contribui para o desenvolvimento econômico do país.
Funcionamento e regulamentação
Agora que já falamos sobre seu conceito, vamos entender como as atuações do SFH são regulamentadas. Afinal, quem está envolvido neste tipo de financiamento?
A combinação de uma regulamentação rigorosa e da fiscalização eficiente resulta em um ambiente de crédito imobiliário seguro e acessível, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado habitacional no Brasil.
As principais instituições envolvidas no SFH incluem bancos comerciais, Caixa Econômica Federal e agentes financeiros autorizados que atuam como intermediários na concessão de crédito imobiliário. O SFH utiliza recursos de diferentes fontes, como a poupança e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para oferecer taxas de juros mais baixas e prazos estendidos de pagamento em comparação com outras modalidades de crédito.
As regras do SFH são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, que estabelecem limites para os valores dos imóveis financiados e para as taxas de juros aplicadas. Além disso, o SFH também é regulado pela legislação específica, como a Lei 4.380/64 e a Lei 8.036/90, que detalham as condições para a utilização dos recursos do FGTS no financiamento habitacional.
Essas regulamentações garantem a segurança jurídica das operações e a proteção dos direitos tanto dos tomadores de crédito quanto das instituições financeiras envolvidas. Para operar no SFH, os agentes financeiros precisam atender a requisitos específicos de habilitação e estão sujeitos a fiscalizações regulares para assegurar a conformidade com as normas estabelecidas.
Quais as regras de enquadramento no SFH?
Com a Resolução nº 4.676/2018, novas regras acabaram mudando vários pontos importantes para o financiamento dos imóveis residenciais no SFH. Como muitos bancos oferecem o serviço, as regras também podem mudar de um para outro. Por esse motivo, é fundamental entender os mínimos detalhes.
Enquadra-se no SFH quem:
- Tem três anos ou mais de carteira assinada com recolhimento do FGTS;
- Não tem nenhum outro financiamento imobiliário pelo SFH;
- Não é proprietário de imóvel urbano, seja concluído, seja em construção;
- Busca um imóvel que custa até R$ 1,5 milhão;
- Vai financiar, no máximo, 80% do preço cobrado pelo imóvel;
- Mora ou trabalha na mesma localidade do imóvel por um ano ou mais, sendo que a propriedade precisa estar cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
- Não tenha usado o FGTS nos três anos anteriores para o financiamento e a construção de outro imóvel.
Quais as principais vantagens do SFH?
O SFH oferece diversas vantagens para quem deseja comprar ou construir um imóvel. Essas vantagens não apenas estimulam a demanda por moradias, mas também promovem o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário, contribuindo para o crescimento econômico e para a redução do déficit habitacional no país.
Veja 4 dos principais benefícios gerados pelo SFH
Uma das principais vantagens do SFH é a disponibilidade de taxas de juros mais baixas em comparação com outras formas de financiamento imobiliário. Isso torna o SFH uma opção atrativa para uma ampla faixa da população, permitindo que mais pessoas realizem o sonho da casa própria sem comprometer excessivamente suas finanças pessoais.
Além das taxas de juros favoráveis, o SFH também oferece prazos de financiamento mais longos. Isso resulta em parcelas mensais mais acessíveis, adequadas ao orçamento de diferentes faixas de renda, incluindo famílias de média e baixa renda. Essa combinação aumenta a capacidade de compra dos interessados em adquirir um imóvel, facilitando o acesso à moradia própria de forma mais sustentável do ponto de vista financeiro.
Uma vantagem adicional do SFH é a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento parcial ou total do financiamento. Isso proporciona aos compradores uma fonte adicional de recursos financeiros, facilitando o processo de aquisição de imóveis e reduzindo o valor total a ser financiado.
Além do pagamento total ou parcial, o FGTS também pode ser utilizado para amortização do saldo devedor. Essa flexibilidade proporcionada pelo SFH com o FGTS permite que mais pessoas realizem o sonho da casa própria sem comprometer excessivamente suas finanças pessoais. Com isso, esse tipo de financiamento estimula tanto a demanda quanto a oferta de unidades habitacionais.
A segurança jurídica e a robusta regulamentação são vantagens fundamentais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) no Brasil. Este sistema opera dentro de um ambiente regulatório estruturado e monitorado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), garantindo diretrizes claras e seguras para todas as partes envolvidas no processo de financiamento imobiliário.
Essa estrutura regulatória define regras claras para a concessão de crédito e para a operação dos agentes financeiros, garantindo segurança tanto para os compradores quanto para as instituições envolvidas no processo. Isso faz com que o SFH crie um ambiente favorável para o desenvolvimento do setor, incentivando investimentos e promovendo o crescimento econômico por meio do aumento do acesso à moradia no Brasil.
Para escolher a modalidade do SFH mais adequada, é importante considerar os seguintes fatores:
- Renda familiar mensal: Cada modalidade possui um limite de renda familiar, portanto, é necessário verificar qual se encaixa na sua realidade.
- Valor do imóvel: O valor do imóvel desejado deve estar dentro dos limites estabelecidos para cada modalidade.
- Prazo de pagamento: O prazo de pagamento do financiamento pode variar de acordo com a modalidade, sendo importante escolher um que caiba no seu orçamento.
- Objetivos específicos: É importante definir seus objetivos com o financiamento, seja a compra de um imóvel novo ou usado, construção, reforma ou ampliação.
Dica de ouro: é essencial pesquisar as diferentes modalidades disponíveis, comparar as taxas de juros e condições de pagamento, buscando orientação profissional para escolher a opção que melhor atenda às suas necessidades e objetivos.
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